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28/09/2023 às 19h00min - Atualizada em 28/09/2023 às 19h00min

MP multa empresas em R$ 2,3 milhões e recomenda que contratos com a Autotrans e a São Miguel sejam encerrados

Promotoria considerou série de irregularidades encontradas em veículos das concessionárias que operam em Uberlândia

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
MP cita a falta de atualização da frota de ônibus das empresas, cuja data de fabricação é de 2009 I Foto: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, multou as três concessionárias que operam o transporte coletivo em Uberlândia. Os valores, somados, ultrapassam R$ 2,3 milhões. A decisão final, publicada nesta quinta (28), considerou uma série de irregularidades encontradas nos veículos das empresas São Miguel, Sorriso de Minas e Autotrans. O MP também está recomendando à Prefeitura de Uberlândia que rescinda, em até 60 dias, os contratos com a São Miguel e Autotrans.
 
Entre os problemas, o MP cita a falta de atualização da frota de ônibus das empresas, cuja data de fabricação é de 2009, além das diversas irregularidades encontradas durante a Operação Ir e Vir, entre elas: veículos sem freio, tampas de emergência com defeito, limpadores de para-brisa que não funcionam, utilização de veículos com plataformas de elevação com defeito e a falta de funcionamento dos tacógrafos, além da ausência de conservação e limpeza.
 
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, destacou os riscos oferecidos aos usuários do transporte público e a precariedade do serviço prestado pelas concessionárias.


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Em relação a Autotrans, a promotoria já havia citado, em ação anterior, autos de infração lavrados contra a empresa por superlotação em pelo menos 12 ônibus, além de outras irregularidades, como pneus carecas e outros. Outro problema apontado pelo MP foi a utilização, indevida, de ônibus registrados em nome de outra empresa, a Turilessa. Para a Promotoria, a prática pode ser tipificada como publicidade enganosa, uma vez que a Turilessa foi dispensada do Sistema Integrado de Transporte (SIT) por razões de legalidade.
 
A São Miguel também é citada na decisão. Entre as irregularidades, estão: o não funcionamento de limpadores de para-brisas, pisos defeituosos, luz de freio defeituosa, marcador de combustível irregular, falha no funcionamento do sistema de freios ABS; assento do motorista solto; bancos de passageiros com avarias e outros.
 
Além disso, o MP cita que a empresa, assim como a Autotrans, também incorporou à frota ônibus de propriedade de outras concessionárias. Os veículos citados são de propriedade da Vamos Loc de Cam Maq e Equipamentos S. A e foram registrados no Detran de São Paulo e emplacados no município de Ribeirão Preto. “Essa é mais uma irregularidade, já que a legislação municipal determina que os veículos utilizados no transporte público devem ser emplacados em Uberlândia”, esclareceu o promotor Fernando Martins.
 
A São Miguel também foi acusada de crime ambiental. Foram realizadas análises periciais para verificar a qualidade do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), contido nos reservatórios de ônibus que estavam no pátio do Terminal Industrial. O composto é injetado no sistema de escapamento dos veículos a diesel com objetivo de reduzir a emissão de poluentes.
 
Cerca de quatro ônibus da empresa estavam utilizando o reagente impróprio, fora das especificações de qualidade. Um dos veículos sequer tinha tampa do reservatório. O gerente responsável pela concessionária foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil.
 
O Ministério Público também cita problemas relacionados à empresa Sorriso de Minas, principalmente relacionados à superlotação. Segundo o MPMG, a sobrecarga de passageiros foi identificada nas linhas E810 e T870, com usuários sendo transportados nas escadas que dão acesso aos ônibus, além da falta de assento para pessoas obesas.  
 
PENALIDADES
Por conta das irregularidades, o MP estabeleceu as seguintes multas:
 
Sorriso de Minas: multa de R$ 855.564,78, sem a necessidade de rompimento de contrato
São Miguel: multa de R$ 643.722,29 e recomendação para saída do sistema de transporte
Autotrans: multa de R$ 886.034,79 e recomendação para saída do sistema de transporte
 
Em relação à Autotrans, o MP solicita ainda que a Secretaria do PROCON de Minas Gerais instaure um processo investigativo contra o servidor público que assinou a decisão de aceitar empresa estranha ao sistema para realização de atividades fora do processo de licitação.
 
POSICIONAMENTOS
A produção do Diário entrou em contato com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett), que representa as empresas de transporte urbano de Uberlândia, para comentar a decisão.
 
Por meio de nota, as empresas informam que não foram notificadas sobre a decisão do Ministério Público e reforçaram que estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 
O Diário também procurou a Prefeitura de Uberlândia para obter um posicionamento sobre a recomendação feita pelo Ministério Público. Até a publicação desta matéria, não houve retorno por parte do Município.  
 
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
As ações de fiscalização ao transporte público de Uberlândia, encabeçadas pelo Ministério Público, tiveram início em março deste ano com a Operação Ir e Vir. Entre os problemas encontrados nos ônibus, estavam extintores vazios, pneus carecas, além da ausência de lixeiras, cinto de segurança, luz de freio, limpador de para-brisas, faixas antiderrapante e sinalizador. Foi constatado também a não funcionalidade das plataformas para pessoas com deficiência e faróis.
 
Em maio, após um novo desdobramento da operação, mais de 40 ônibus do transporte coletivo de Uberlândia foram autuados por irregularidades, sendo que, destes, doze foram interditados. Do total, 19 autuações e seis interdições foram referentes a veículos da Autotrans, e 26 autuações, uma apreensão e seis interdições relacionadas à empresa São Miguel.
 
Em junho deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais já havia recomendado ao Município de Uberlândia a rescisão do contrato com a empresa São Miguel, que até então, segue operando normalmente no sistema.


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