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13/09/2023 às 14h33min - Atualizada em 13/09/2023 às 14h33min

Laboratório é condenado a indenizar consumidora após cachorro contrair cinomose mesmo vacinado

Animal foi diagnosticado com a doença antes do prazo de validade do imunizante vencer; segundo a vítima, empresa não prestou auxílio

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Um laboratório farmacêutico foi condenado a indenizar uma consumidora após o cachorro dela ter adquirido cinomose depois de ter sido vacinado contra a doença, em Araguari. De acordo com a decisão, a indenização por danos materiais e morais chega a R$ 6 mil.

 

A proprietária do cão raça mini dachshund ajuizou uma ação contra o laboratório após o animal receber a dose do imunizante em 8 de maio de 2021, com validade de um ano. No entanto, em fevereiro de 2022, o cachorro contraiu a doença e precisou ser internado. 

 

A tutora disse que "o veterinário teria assegurado que a vacina aplicada tem garantia que cobre as despesas com o tratamento da cinomose caso o cão tenha sido vacinado e mesmo assim, contraído a doença". Ela entrou em contato com o laboratório por meio do SAC, mas não obteve resposta.

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A fabricante se defendeu afirmando que "a eficácia da vacina está ligada diretamente à resposta de cada organismo, não existindo na indústria farmacêutica, seja veterinária ou humana, qualquer vacina que tenha eficácia 100%". A empresa disse ainda que o imunizante contra cinomose garante eficácia em 90% dos casos, "sendo um percentual muito maior do que a maioria das vacinas do mercado, todavia, mesmo assim, há variação na resposta imunológica de cada animal vacinado".

 

Durante julgamento em 1ª Instância, o juiz Haroldo Pimenta não condenou a empresa a pagar danos morais, mas disse que, em relação aos danos materiais, "as vendas da vacina da marca são impulsionadas pelo benefício do seguro ofertado. Portanto, a fabricante deveria ser compelida a cumprir o que prometeu". A indenização foi fixada em de R$ 1,6 mil.

 

Diante da negativa dos danos morais, a proprietária do pet recorreu à Turma Recursal de Araguari. Para a juíza Ana Régia Santos Chagas, o vício do produto acarretou no contágio do cachorro com a "doença séria que poderia levá-lo ao óbito". A magistrada afirmou que a empresa "simplesmente negou a cobertura prometida" e impôs o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.



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