Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
13/07/2023 às 12h35min - Atualizada em 13/07/2023 às 12h35min

Em quase uma década, casos de violência contra idosos aumentam mais de 70% em Uberlândia

Entre 2013 e 2022, quantidade de ocorrências saltou de 2.286 para 4.056, respectivamente

VINÍCIUS LEMOS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Somente nos primeiros cinco meses de 2023, 1.621 ocorrências foram registradas na cidade | Foto: Agência Brasil

O número de casos de violência contra idosos aumentou cerca de 77% nos últimos nove anos, em Uberlândia. Segundo dados Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), entre 2013 e 2022, a quantidade de registros saltou de 2.286 para 4.056, respectivamente. Somente nos primeiros cinco meses de 2023, 1.621 ocorrências foram registradas na cidade. 

O levantamento da Sejusp engloba todos os tipos de delitos contra pessoas com mais de 60 anos de idade, incluindo violência física, psicológica, sexual e patrimonial, furto, ameaça, discriminação e outros tipos de maus-tratos. Conforme apontam os dados, desde 2013, o município registra uma constante elevação no número de ocorrências do tipo, sendo 2022 o ano com mais registros, seguido de 2019, com 3.400 casos, e 2021, com 3.392.

A quantidade de casos denunciados neste ano, entre os meses de janeiro e maio, também já supera o número registrado nos mesmos períodos dos últimos 10 anos. Em 2013, nos primeiros cinco meses, foram computados 897 casos de violência contra idosos, enquanto em 2023 foram 1,6 mil, um aumento de 80%. 

Segundo o delegado chefe do 9º Departamento da Polícia Civil, Marcos Tadeu de Brito Brandão, o crescimento das ocorrências acontece por diversos fatores, principalmente pela conscientização da população sobre a importância da denúncia e a melhoria dos meios de comunicação. 

“Os meios de comunicação aumentam a facilidade para denúncias e informação e a comunicação flui mais rápido”, explicou.

As denúncias podem ser feitas via 181, de forma anônima, ou por meio do registro de um boletim de ocorrência nas unidades das polícias Militar e Civil, em Uberlândia. 

• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram

ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se resultar em morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.

O artigo 2º do Estatuto diz que o idoso tem todos os “direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”

Sendo assim, como aponta o artigo 3º da Lei, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao grupo, com prioridade, “a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.


VEJA TAMBÉM:

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90