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10/07/2023 às 17h19min - Atualizada em 10/07/2023 às 17h19min

Clínica de Uberlândia é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por negar afastamento de ex-funcionária com covid

Idosa, de 68 anos, morreu cerca de 11 dias após apresentar sinais da doença; empresa terá que indenizar familiares por danos morais

BRUNA MERLIN | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A clínica médica, localizada no bairro Tabajaras, é a mesma que protagonizou um acidente com uma idosa | Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Clínica Soma Saúde, em Uberlândia, a indenizar os familiares de uma ex-funcionária, que morreu em 2021 em decorrência da covid-19. De acordo com o processo, a vítima apresentou sintomas da doença e não foi imediatamente afastada pela empresa. A clínica médica, localizada no bairro Tabajaras, é a mesma que protagonizou um acidente com uma idosa, que caiu de um elevador de acessibilidade do estabelecimento, em maio de 2022. 

A ex-empregada da clínica, que tinha 68 anos na época, trabalhava como recepcionista. Conforme consta na decisão do TRT, a vítima começou a apresentar sintomas da enfermidade no dia 22 de fevereiro e, após cinco dias, foi internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), vindo a falecer no dia 5 de março. 

Antes da internação, a vítima chegou a ser consultada por um médico da própria clínica, mas o profissional não fez o pedido de exame para diagnosticar a doença. Em decorrência do não diagnóstico, a ex-funcionária não foi afastada de suas funções. 

Ainda de acordo com o processo, cerca de uma semana antes de a vítima apresentar os sintomas, outra funcionária do estabelecimento testou positivo para o coronavírus e foi devidamente afastada do trabalho. Para a relatora, Denise Alves Horta, a empresa agiu de forma negligente ao não dispensar os outros empregados que tiveram contato com a mulher diagnosticada, incluindo a idosa.
 

“Não adotou todas as medidas de segurança disponíveis para proteger seus empregados do contágio pelo coronavírus, descurando-se, assim, do dever legal de cuidado (conduta culposa), principalmente da funcionária falecida que integrava o grupo de risco da covid-19 em razão da idade”, afirmou a desembargadora.


Considerando os autos do processo, o TRT condenou a empresa a pagar uma indenização, por danos morais, de R$ 200 mil, que será destinada ao viúvo e à filha da vítima. O Diário procurou a Clínica Soma Saúde para saber se o estabelecimento já foi notificado sobre a decisão, mas a empresa afirmou que não irá se manifestar sobre o caso. 

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OUTROS PROBLEMAS
A Clínica Soma Saúde também já protagonizou o acidente com uma idosa cadeirante de 94 anos, em maio de 2022. Na época, Elza Inácio de Castro morreu após cair de um elevador do estabelecimento

A idosa caiu da estrutura a uma altura de aproximadamente 1,5m. Elza estava no local para uma consulta de rotina, quando o elevador travou e ela se desequilibrou e caiu, vindo a falecer após uma parada cardiorrespiratória. 

Ainda na época do acidente, o Corpo de Bombeiros afirmou que o prédio da clínica médica estava com o auto de vistoria (AVCB) vencido. A última atualização por parte do estabelecimento havia sido feita em 18 de julho de 2016. O prazo de validade do documento é de cinco anos.


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