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12/05/2023 às 14h26min - Atualizada em 12/05/2023 às 14h26min

Justiça condena advogadas e despachante a seis anos de reclusão por fraudes previdenciárias, em Araguari

Rés foram acusadas de cometer fraude contra o INSS por meio de documentos falsos; crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2016

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça Federal condenou as advogadas Aline Dias Perreira, Cláudia Lima Vinhal e a despachante previdenciária Cristina Angélica Cardoso, que se passava por uma advogada, a seis anos de reclusão por associação criminosa e tentativa de estelionato. As três foram acusadas de cometer fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Araguari, por meio de ações previdenciárias instruídas com documentos falsos.

 

De acordo com ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2016 e tinham como objetivo final obter vitórias judiciais contra o Instituto em favor de seus clientes. A função de Cristina na associação criminosa era de abordar pessoas que não preenchiam os requisitos para obter os benefícios previdenciários, falsificar a documentação necessária e encaminhá-las para os escritórios de Aline e Cláudia que, por sua vez, ajuizavam as respectivas ações previdenciárias.

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Pelos crimes, as advogadas e a despachante foram condenadas a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de multa. Contudo, o MPF apelou da sentença para que as penas sejam aumentadas. 

 

O procurador da República Onésio Soares Amaral chama a atenção para o número de vezes em que o crime de estelionato contra o INSS foi tentado pelo trio. “Os autos apontam, no total, 40 tentativas de estelionato contra o Instituto entre 2015 e 2016”, pontua o procurador. 

 

Na apelação, o MPF espera que as penas sejam aumentadas para próximas do máximo legal e ultrapassem oito anos, e que sejam, ainda, cumpridas em regime inicialmente fechado. No recurso, o MPF destaca que, além do número de tentativas, também há outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que dão motivo ao aumento da pena. 

 

“Com efeito, a culpabilidade, os maus antecedentes e ainda a quantidade de ações previdenciárias instruídas com documentos falsos e ajuizadas perante a Justiça Federal, sem contar as inúmeras pessoas simples e humildes (autores das ações previdenciárias) que foram ludibriadas, devem ser valorados negativamente, além da reiteração criminosa”, ressalta o procurador no recurso, que seguirá para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, onde será julgado.

 

O Diário de Uberlândia tenta contato com os advogados das rés para se posicionarem sobre a condenação.


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