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10/04/2023 às 14h57min - Atualizada em 10/04/2023 às 14h57min

Loja de jet ski é condenada a restituir R$ 37 mil a cliente de Uberlândia

Consumidor processou empresa após veículo apresentar problemas, que não foram solucionados

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Veículo apresentou defeitos três dias após a compra e empresa se negou a ressarcir o cliente | Foto: Divulgação

Uma loja de jet ski foi condenada a restituir R$ 37 mil a um cliente de Uberlândia. O comprador processou a empresa após o veículo apresentar problemas, que não foram solucionados pela vendedora.

 

Em maio de 2014, o cliente comprou um jet ski no estabelecimento. De acordo com o comprador, o veículo apresentou problemas três dias após a compra, como falhas de potência, superaquecimento e limitação no giro do motor. Na época, ele foi orientado por representantes da empresa vendedora a levar o veículo a uma oficina credenciada, onde permaneceu por dois dias. No entanto, os defeitos não foram reparados e o veículo voltou para a manutenção, onde permaneceu por duas semanas.

 

Após novos testes, constatou-se que os problemas persistiam, fato que levou o cliente a solicitar a devolução do valor pago, sem ser atendido pela empresa vendedora.

 

Em agosto de 2014, sem ainda ter uma solução para os problemas apresentados pela moto aquática, o consumidor a levou novamente para a empresa vendedora, mas não conseguiu resolver os problemas. Semanas depois, o jet ski foi entregue aos cuidados de um profissional especializado no produto, que constatou que várias irregularidades foram implantadas no veículo.

 

O comprador então processou a empresa vendedora, pleiteando a devolução do valor pago com correção monetária e indenização por danos morais. Os representantes da empresa alegaram que o cliente reclamou dos defeitos após 90 dias, quando a garantia já havia expirado. 

 

Na época, o juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou procedente o pedido inicial, condenando a empresa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 37 mil, corrigidos monetariamente desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação do réu, além de danos morais no valor de R$ 5 mil, também corrigidos desde a citação.

 

A condenação obrigava ainda o comprador a devolver o jet ski defeituoso à empresa vendedora. O magistrado também determinou que o réu deveria arcar com os custos processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixando os últimos em 10% do valor da condenação.

 

Após a decisão, a empresa chegou a entrar com pedido de recurso e a apelação foi analisada em março deste ano pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJMG, que negaram provimento ao recurso apresentado e mantiveram as condenações indenizatórias.


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