A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o projeto que reajusta em 298% o salário do governador Romeu Zema (Novo), além de aumentar os recebimentos do vice-governador, dos secretários de Estado e dos secretários-adjuntos do Estado. O texto foi aprovado durante uma reunião ordinária realizada nesta terça-feira (4).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Mesa, com a rejeição das duas emendas apresentadas em Plenário na quinta-feira (30). Agora a matéria voltará para a análise da Mesa em 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
A discussão da pauta com projetos de interesse do Executivo, que incluiu também as propostas para retirar o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) da Polícia Civil e para a reforma administrativa, teve início na manhã de terça (4) durante Reunião Extraordinária. Servidores estaduais de diversas áreas acompanharam as reuniões e criticaram as proposições.
Atualmente, os rendimentos em vigor para o governador, vice, secretários e secretários-adjuntos estão fixados em R$ 10.500, R$ 10.250, R$ 10.000 e R$ 9.000, respectivamente. O texto original do projeto de lei prevê que o aumento será escalonado e concedido durante o período de 2023 a 2025. A partir de 1º de abril deste ano, os novos valores serão de R$ 37.589,96 (governador), R$ 33.830,96 (vice), R$ 31.238,19 (secretários) e R$ 28.114,37 (secretários-adjuntos). Os próximos reajustes ocorrerão em fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025.
VALORES NÃO REAJUSTADOS
Em sua justificativa, o governador Romeu Zema alega que os valores vigentes não são reajustados desde 2007 e que o aumento seria uma recomposição das perdas decorrentes da inflação. Foi utilizado como referência para o reajuste o salário do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Já para definir os salários dos secretários, o valor-base é a remuneração do deputado estadual.
Os salários do vice-governador e dos secretários-adjuntos correspondem a 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para os secretários de Estado. O texto também prevê gratificação natalina aos ocupantes de todos os cargos citados, calculada proporcionalmente ao período de exercício do respectivo cargo durante o ano.
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