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23/11/2022 às 14h17min - Atualizada em 23/11/2022 às 14h17min

Uso de máscara voltará a ser obrigatório no aeroporto de Uberlândia

Medida começa a valer na próxima sexta (25); equipamento deve ser utilizado nas dependências do aeródromo e dentro dos aviões

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A determinação foi aprovada nesta terça-feira (22) após a Diretoria Colegiada da Anvisa avaliar o cenário epidemiológico da Covid-19 no país | Foto: Agência Brasil

A partir da próxima sexta-feira (25), o Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato, em Uberlândia, voltará a exigir o uso da máscara de proteção individual nas dependências do aeródromo e dentro dos aviões. A medida cumpre uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que vale para todos os aeroportos do país. 

A determinação foi aprovada nesta terça-feira (22) após a Diretoria Colegiada da Anvisa avaliar o cenário epidemiológico da Covid-19 no país. Durante uma reunião, os participantes ressaltaram que, em razão do avanço de casos da doença nos últimos dias, se faz necessário o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, em aeroportos e ambientes fechados/confinados.

Participaram do encontro representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

Segundo o diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Por meio de nota, a Infraero esclareceu que todos seus aeroportos irão cumprir a determinação da (Anvisa). “A Infraero segue rigorosamente as determinações do Ministério da Saúde e da Anvisa, além de manter contato constante com os órgãos responsáveis nas esferas federal, estadual e municipal”, consta a nota. 

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Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:

I - no interior das aeronaves, para:

a) hidratação;

b) alimentação durante o serviço de bordo.

II - nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

III - nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

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