Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
07/11/2022 às 09h25min - Atualizada em 07/11/2022 às 09h25min

Ministério Público recorre à Justiça para garantir exame para pacientes com câncer em Uberlândia

MPF e MPE movem ação civil para que a Prefeitura disponibilize diagnóstico conhecido como Pet-Scan na rede municipal

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede que a Prefeitura de Uberlândia disponibilize o exame de tomografia por emissão de pósitrons, conhecido como Pet-Scan, para pacientes com câncer. A solicitação feita ao Judiciário tem caráter de urgência e demanda que o Município seja obrigado a adotar as medidas cabíveis para que o procedimento seja ofertado em até 72 horas para aqueles que tenham indicação médica fundamentada, seja diretamente ou em estabelecimentos privados.

Os órgãos também solicitaram à União e o Estado de Minas Gerais o repasse dos valores necessários aos custeios dos exames, promovendo também o devido ressarcimento para a hipótese de o governo municipal ter feito gastos com recursos próprios. Dessa forma, os ministérios solicitam que as providências cabíveis sejam tomadas no sentido de cobrir os inúmeros tipos de cânceres, com o propósito de assegurar que o tratamento da doença seja iniciado em até 60 dias da data de confirmação do diagnóstico.

Segundo a ação, a cobertura para a realização desse tipo de exame no Sistema Único de Saúde (SUS) é prevista apenas quem tem câncer de pulmão, colorretal, Linfoma de Hodgkin e Linfoma de não Hodgkin. A população oncológica na região do Triângulo Mineiro é estimada em 5,7 mil pacientes no SUS, sendo que a maioria desses pacientes têm cânceres de mama, próstata, aparelho digestivo e proctológico, pulmões e vias respiratórias, e que todos esses pacientes são candidatos a realizarem, em algum momento, o exame de Pet-Scan.

De acordo com a ação, a realização desse tipo de exame permite reduzir gastos altíssimos com quimioterapias e internações no SUS, pois o exame permite ao médico determinar o estadiamento e controle de tumores e definição de tratamento, com definição de alta ou continuidade da quimioterapia, evitando assim internações desnecessárias e diminuição de toxicidades graves que pode levá-los a internações prolongadas com infecções recorrentes e até mesmo a morte.

DEVOLUÇÃO
Em 2020, o Município de Uberlândia contratou a realização de 342 exames no valor total de R$ 720 mil, mas, realizou apenas 231 exames, ou seja, 111 exames deixaram de ser feitos sob a alegação de que os pedidos, mesmo com prescrição médica, eram de pacientes com outros tipos de câncer que não estavam inseridos na cobertura de Pet-Scan. Em 2019 outros 26 exames também foram negados pela mesma razão, apesar da sobra orçamentária. Em razão disso os MPs pediram que o município, ao ser obrigado a disponibilizar o exame para todos os pacientes, seja impedido de promover a devolução de valores não utilizados para esse fim.

Conforme consta no documento, os órgãos questionaram a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre a possibilidade de elevar o valor do recurso destinado à realização do exame de Pet-Scan, também conhecido como PET-CT para R$ 1,2 milhão por ano, bem como a realização do exame para todos os casos em que haja indicação. A secretaria respondeu que aumento dos valores encaminhados ao município depende do Governo do Estado.

Já a Secretaria de Estado de Saúde (SES) apenas informou que não haveria razão para se falar em aumento do teto licitatório sem antes incorporar novos CIDs na Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP). Por sua vez, o Ministério da Saúde informou, em síntese, que é de competência dos gestores regionais e municipais a articulação para a pactuação dos procedimentos.

Na visão do MPF e MPMG, há um jogo de “empurra-empurra” entre os entes federativos e ninguém quer assumir a responsabilidade e com isso os cidadãos ficam à deriva quanto ao acesso às melhores possibilidades de diagnóstico e tratamento de sua grave enfermidade. “A verdade é que não há consistência nas alegações apresentadas pelos entes, porquanto a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do SUS não deve ser considerada como exaustiva. Além do mais, é obrigação do Estado disponibilizar ao cidadão mais desfavorecido as melhores possibilidades de tratamento da sua enfermidade, principalmente aquelas de maior gravidade”, escreveram na ação o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Paulo César de Freitas.

Ainda segundo os autores, essa situação não pode continuar: “Esse cenário demonstra, nitidamente, a ineficiência dos entes públicos em cumprirem com seus deveres, uma vez que todos esses vulneráveis pacientes, que obtiveram a negativa para realização do exame, poderiam ter o diagnóstico e o tratamento adequado, com grande possibilidade de cura, que lhes foi solapada porque os requeridos descuraram, acintosamente, do regramento constitucional consagrado no art.196 da Constituição da República”.


Os MPs pleitearam que os réus, em razão da atuação que dificultou a possibilidade de tratamento e cura de milhares de pacientes com câncer na região, situação que evidencia prejuízo aos serviços e à imagem do SUS, sejam condenados, solidariamente, na obrigação de indenizar pelo dano moral coletivo causado à sociedade no valor mínimo de R$ 10 milhões.

POSICIONAMENTOS
A produção do Diário entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia, com o Governo do Estado e com a União para obter um posicionamento sobre o assunto.

Por meio de nota, 
a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que já existe recurso financeiro programado para que o município de Uberlândia oferte o exame de Pet-CT pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme pode ser verificado na Programação Pactuada e Integrada - PPI do Estado de Minas Gerais.

Segundo a SES-MG, somente em 2022, 202 exames desta natureza foram pactuados para Uberlândia. O valor total do custeio, segundo a secretaria foi de R$ 425.658,44.
 

A SES-MG salientou ainda que o exame de Pet-CT está contemplado na Tabela de Procedimentos do SUS e foi incorporado pela Portaria nº 1.340, de 1° de dezembro de 2014, com o seguinte código: 02.06.01.009-5 -TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT).

O exame é descrito como a Técnica de diagnóstico por imagens que usa marcadores radioativos para detectar processos bioquímicos tissulares, em combinação com a Tomografia Computadorizada e registra, simultaneamente, as imagens anatômicas e de atividade tissular em um único exame. O exame deve ser autorizado conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas, potencialmente ressecáveis; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepáticas (s) e potencialmente ressecável (eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de Linfomas de Hodgkin e não Hodgkin.

A Prefeitura e o Governo Federal não responderam à demanda. 

*Matéria atualizada às 16h para acréscimo de informações.

 

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

• Compartilhe esta notícia no Telegram

VEJA TAMBÉM:

Fim de ano impulsiona procura por pacotes de viagens em Uberlândia

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90