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11/08/2022 às 09h15min - Atualizada em 11/08/2022 às 09h15min

Tribunal de Justiça manda bloquear R$ 259 mil em bens de ex-vereador de Araguari

Investigações apontam prática de improbidade administrativa; companheira do político teria ocupado cargos comissionados no gabinete do parlamentar e na Câmara

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Após recurso de agravo de instrumento do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a indisponibilidade de R$ 259 mil em bens do ex-vereador de Araguari, Jander Souza Patrocínio, e de sua companheira.

O MPE havia ajuizado uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o político e sua companheira. Segundo as investigações, durante o mandato do vereador (2017/2020), a mulher dele teria ocupado cargos de assistente de gabinete e, logo em seguida, o cargo de diretora-geral da Câmara Municipal de Araguari. Todos os cargos são comissionados.

Conforme  apurado, os cargos de assistente possuíam lotação no gabinete do próprio vereador. Apurou-se também que a seleção de tais assistentes era feita pelo próprio político, conforme legislação local. Durante a investigação, o MPE juntou aos autos postagens de redes sociais com declarações amorosas entre os envolvidos, sendo que a investigada, ao ser ouvida, confirmou que mantinha um relacionamento estável com o vereador. Uma escritura pública de união estável, atestando a existência do vínculo desde 2006, também foi anexada ao processo.

Em junho de 2021, o Juízo de 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens. Acolhendo os argumentos lançados pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguari, em agravo de instrumento, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão, estabelecendo que: “restando comprovada a união estável e a nomeação da companheira a cargo comissionado hierarquicamente inferior, ferindo os princípios da administração pública, a indisponibilidade dos bens é de rigor, a fim de assegurar o adimplemento de eventual condenação futura”.

Durante os votos, o desembargador relator, Raimundo Messias Júnior, inicialmente esclareceu que “o feito será analisado segundo a redação original da LIA, vigente quando proferida a decisão agravada, por aplicação dos princípios da proteção do ato jurídico perfeito e do isolamento dos atos processuais”.  Ao final, foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus até o montante de R$ 259.502,79, equivalente à soma das remunerações dos envolvidos no período em que a requerida ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Araguari.

A produção do Diário tenta contato com a defesa do ex-vereador. 

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