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12/05/2022 às 08h30min - Atualizada em 12/05/2022 às 08h30min

Câmara tem chance de derrubar vetos do prefeito a leis de proteção ao Uberabinha, transparência de obras públicas e inclusão de crianças com deficiência nesta quinta (12)

Líder do Executivo reprovou três proposições de lei aprovadas pela Câmara Municipal

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Vereadores devem discutir se promulgam ou não propostas recusadas por Odelmo I Foto: DIVULGAÇÃO/CMU
A Câmara Municipal deve votar nesta quinta (12) pela derrubada ou manutenção de três vetos do prefeito Odelmo Leão a projetos de lei aprovados pelo Legislativo. As reprovações do Executivo foram publicadas nesta quarta (11). As propostas têm como autores os vereadores Cláudia Guerra (PDT), Liza Prado (Patriota) e Fabão (PROS). Confira abaixo mais detalhes sobre as proposições vetadas.
 
INCLUSÃO
Uma das propostas recusadas tinha como objetivo assegurar prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência em escolas do ensino infantil e fundamental da rede pública municipal.
 
O texto, de autoria da vereadora Cláudia Guerra (PDT), estabelecia ainda garantia para crianças e adolescentes com deficiência de locomoção permanente de terem asseguradas vagas em escolas municipais próximas de suas residências. A argumentação do Executivo, utilizada para vetar a proposta, é que o projeto é inconstitucional por restringir o benefício ao público citado.
 
“A inconstitucionalidade material se caracteriza pela ofensa ao direito fundamental à promoção da educação dos adultos, já que a proposição em tela pretende restringir a prioridade de matrícula próxima à da residência apenas às crianças e adolescentes, excluindo os demais, o que viola o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, bem como o inciso IV do artigo 3º e artigo 205 da Constituição Federal”, afirma a publicação assinada por Odelmo.
 
O prefeito diz ainda que a proposição de lei viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com base na lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que determina ser “dever do Estado assegurar a toda pessoa com deficiência, sem restrição quanto à idade, prioridade na efetivação dos direitos referente à educação”.
 
Em novembro de 2021, a Prefeitura de Uberlândia publicou uma instrução normativa que limitou em 10% a capacidade máxima de vagas ofertadas por turma para alunos com deficiência nas escolas municipais.  A instrução gerou dificuldades para pais com filhos autistas que buscavam matrículas no início de ano. Na época, o Diário trouxe uma matéria sobre o assunto. A determinação foi alvo de representações no Ministério Público Estadual (MPE) contra a decisão do Município.
 
RIO UBERABINHA
Outro projeto vetado pelo Executivo é o que proíbe novas construções às margens do Rio Uberabinha, nos trechos que cortam o Município. Entre as razões apresentadas, o prefeito Odelmo argumentou que a lei é inconstitucional, pois não cabe ao Município legislar sobre a matéria.
 
De acordo com o veto, as regras para delimitação de áreas protegidas são regidas pela União por meio do Código Florestal e que, além disso, há uma legislação estadual que dispõe sobre o tema.  A lei, que é de autoria da vereadora Liza Prado (Patriota), foi aprovada na Câmara no início do mês, após uma intensa discussão no Legislativo.
 
Uma das principais discussões levantadas em relação à proteção do Rio Uberabinha permeia entorno de um projeto de construção de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) no curso do Rio, denominada PCH Machado, entre os municípios de Uberlândia e Tupaciguara, que foi indeferido duas vezes pelo Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Araguari em maio e outubro do ano passado.
 
A proposta seria utilizar as águas do Uberabinha para gerar 12,25MW de energia. A outorga para construção da PCH Machado foi indeferida após relatório técnico da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), que apontou que todo o ambiente em torno da área seria severamente afetado, desde a rota migratória de peixes até animais terrestres que habitam o local e que correm risco de extinção, como a cuíca-d'água, além de outros como o tamanduá-bandeira, lobo-guará, jaguatirica e a onça-parda.


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TRANSPARÊNCIA
O último projeto vetado pelo prefeito tinha como objetivo oferecer mais transparência a respeito de obras públicas paralisadas em Uberlândia.  A proposta, de autoria do vereador Fabão (PROS), obrigaria a Prefeitura a divulgar a relação de obras públicas inativas há mais de 120 dias no Município. As informações teriam que ser disponibilizadas no site oficial da Prefeitura e precisariam incluir dados como: o motivo da interrupção, a nova data prevista para o término e o valor restante para que a obra seja concluída.
 
Segundo o argumento utilizado pelo Executivo, o projeto de lei é inconstitucional por interferir em uma competência que seria privativa da União. Antes de ser votado e aprovado em duas discussões pelos vereadores e seguir para a avaliação do prefeito, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, que atestou a constitucionalidade da matéria. O líder do prefeito, Antônio Carrijo (PSDB), é o relator da comissão e assinou favoravelmente pela tramitação do projeto.
 
De acordo com a legislação nº 13.677, fixada em dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município para 2022, o orçamento da Secretaria Municipal de Obras neste ano está estimado em R$ 390.637.000,00.

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