Avenida ficou danificada após temporal no último dia 16 de janeiro | Divulgação
O Município e o Departamento Municipal de água e Esgoto (Dmae) vão ter 90 dias para apresentar um estudo de drenagem da Avenida Rondon Pacheco. A decisão foi acatada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, João Ecyr da Mota Ferreira, nesta sexta-feira (28), após uma recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o documento, os estragos causados pelas chuvas, assim como os fatos apresentados pelo MPMG, são de conhecimento público, dessa maneira, não há necessidade de provas para arcar com a decisão.
O juiz também apontou que como resultado da omissão da Prefeitura e do Dmae, as chuvas causam inúmeros danos ao setor privado e à administração pública, pois há necessidade da realização de reparos feitos a partir de recursos públicos.
DANOS No temporal que deixou a Avenida Rondon Pacheco danificada, no último dia 16 de janeiro, foram realizadas 23 chamados para atendimentos para o Corpo de Bombeiros. As principais ocorrências foram de quedas de árvores, veículos ilhados, além do resgate de uma pessoa. O Hospital Santa Marta e o Praia Clube também foram atingidos pelo temporal.
No mesmo dia, em uma ação conjunta, os Ministérios Públicos Estadual (MPMG) e Federal (MPF) emitiram uma recomendação para a Prefeitura de Uberlândia e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) para que medidas sejam adotadas pelo Município a fim de solucionar os problemas de drenagem da Avenida Rondon Pacheco.
AÇÕES A determinação assinada pelo juiz, fica previsto que o Município apresente um estudo técnico referente à drenagem na Bacia do Rio Uberabinha e no entorno da Avenida Rondon Pacheco, no prazo de 90 dias com as deficiências existentes na infraestrutura e propostas de soluções definitivas.
O documento ainda prevê que em 10 dias, que o Município e o Dmae devem apresentar modelos de operação assistida de trânsito para o tráfego seja bloqueado na Avenida Rondon Pacheco antes que a via transborde e provoque novas tragédias.
No final de 30 dias, executivo e o Dmae devem apresentar relatórios de monitoramento das chuvas, dos córregos urbanos e da capacidade de escoamento das águas pluviais emitidos pela Defesa Civil antes da chuva de 16 de janeiro. No detalhamento do documento é necessário apresentar o histórico de alertas e informações sobre os riscos emitidos à população.
POSICIONAMENTO O Diário entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia e o Dmae para confirmar o recebimento dos documentos, além do andamento dos estudos citados, já que eles fazem parte da recomendação enviada ao Município no último dia 16 de janeiro. Por meio de nota, o Município informou que ainda não foi notificado oficialmente daordem judicial. *Matéria atualizada às 10h30 em 31 de janeiro para acréscimo de informações.