Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
22/06/2021 às 15h59min - Atualizada em 22/06/2021 às 15h59min

Liminar suspende lei que retira impedimento para negociação de área doada pela Prefeitura

Terreno foi cedido pelo Município à empresa Bravo, que recebeu a área como parte do projeto do Polo Moveleiro, em 2002, mas está inativa desde 2016

FERNANDO NATÁLIO
Lei Municipal n° 13.519/21 foi aprovada na Câmara Municipal na última semana I Foto: Aline Rezende/CMU
Uma liminar judicial suspendeu, nesta segunda-feira (21), os efeitos da Lei Municipal n° 13.519/21, aprovada na última semana pela Câmara Municipal e sancionada também nesta segunda pelo prefeito Odelmo Leão. A lei autoriza a retirada dos gravames de impedimento (registro específico na escritura de bens que estabelece condições para sua venda) de um imóvel de grande valor comercial, com 150 mil metros quadrados, para autorizar a empresa Bravo Indústria e Comércio de Móveis S/A a utilizá-lo como quiser, inclusive podendo negociá-lo.
 
A área, que fica no Anel Viário Norte de Uberlândia, foi doada à empresa como parte do projeto do Polo Moveleiro, mediante um conjunto de condições que não teriam sido cumpridas. Na decisão liminar, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, determinou que seja expedido um ofício para o 2° Cartório de Registro de Imóveis informando a decisão, mantendo, assim, o impedimento de alienação da área. Com a liminar, todo o processo de doação aprovado pelo Legislativo municipal está suspenso.
 
O juiz deferiu a liminar pleiteada por cinco vereadores, sendo eles: Amanda Gondin (PDT), Cláudia Guerra (PDT), Dandara (PT), Fabão (Pros) e Thiarles Santos (PSL) - por meio de uma Ação Popular com pedido de tutela de emergência ingressada na Justiça nesta segunda-feira (21).
 
Segundo o grupo de vereadores, que votou contra a aprovação do projeto na Câmara na semana passada, a empresa Bravo, que recebeu o terreno como parte do projeto do Polo Moveleiro, em 2002, está inativa desde o ano de 2016. Ainda de acordo com os cinco parlamentares, a empresa não cumpriu as condições estabelecidas na época da doação que lhe garantiriam a propriedade do imóvel, ligadas à geração de empregos e manutenção da unidade produtiva. Os vereadores também destacaram que não houve qualquer discussão pública sobre a doação da área com os moradores de Uberlândia.
 
Na Ação Popular, os vereadores mencionam uma estimativa de valor de mercado da área de R$ 50 milhões e citam que “assusta a velocidade da análise e encaminhamento do prefeito municipal do projeto de lei para votação na Câmara Municipal”. Ainda de acordo com o documento, “todo o procedimento levou menos de um ano (requerimento da empresa, julgamento, recurso, julgamento do recurso, redação do projeto de lei e encaminhamento para a Câmara Municipal para votação)”.
 
Com a aprovação do Legislativo e a sanção da lei pelo prefeito de Uberlândia, foi reconhecido que a empresa cumpriu os encargos para a doação do terreno pelo período mínimo de 10 anos, o que é contestado pelos cinco vereadores que acionaram a Justiça para suspender a liberação.
 
“Cinquenta milhões de reais. Esse é o tamanho do prejuízo que lutamos para evitar. E conseguimos uma vitória nessa batalha com a liminar para suspender a lei sancionada pelo prefeito. Seguimos atuantes em defesa do interesse público”, disse a vereadora Cláudia Guerra (PDT), uma das parlamentares que integrou a Ação Popular.
 
POSICIONAMENTOS
Questionada pelo Diário sobre a decisão liminar da Justiça que suspendeu os efeitos da Lei Municipal n° 13.519/21, a Prefeitura de Uberlândia informou, por meio de nota, que não foi notificada sobre o assunto. A reportagem não conseguiu contato com a empresa Bravo Indústria e Comércio de Móveis S/A.
 
POLO MOVELEIRO
A lei que criou a área de urbanização específica para implantação do Polo Industrial Moveleiro em Uberlândia foi sancionada em 16 de dezembro de 2002, pelo então prefeito de Uberlândia, Zaire Rezende.   
 

VEJA TAMBÉM:
Uberlândia recebe reforço para negociação de dívidas da Caixa
Prefeitura abre cadastro para imunizaçãode público em geral com 40 a 49 anos em Uberlândia

 

 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90