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12/05/2021 às 20h00min - Atualizada em 12/05/2021 às 20h00min

Juiz determina bloqueio de bens da ex-primeira dama Rosângela Paniago

Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa contra esposa do ex-prefeito Gilmar Machado, que disse não ter havido qualquer ato ilícito

FERNANDO NATÁLIO
O juiz Alexandre Magno Mendes do Vale, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, determinou o bloqueio de bens, saldo bancário, aplicações financeiras, direitos, depósitos, ações, títulos do tesouro e outros investimentos, até o limite de R$ 887.500,00, existentes em nome da e ex-secretária municipal de Governo e ex-primeira dama Rosângela Borges Paniago Machado, esposa do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, e da advogada Mariele Rodrigues Paniago, sobrinha de Rosângela Paniago.

O bloqueio dos bens foi solicitado por meio de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No processo, foi mencionado que Rosângela Paniago e Mariele Paniago compraram, em novembro de 2013, um imóvel no valor de R$ 292.500,00, na proporção de 50% para cada uma.

Ainda de acordo com a ação, Mariele Paniago afirmou ter pago integralmente o valor através de adiantamento de herança de seu avô, no valor de R$ 210.000,00, e o restante por meio de frutos do seu próprio trabalho. No processo consta que “não houve comprovação da efetiva origem do valor pago, seja da parcela supostamente doada por seu avô, seja da oriunda de seu trabalho”.

Também segundo a ação movida pelo Ministério Público (MP), Rosângela Paniago “declarou 50% do imóvel em seu imposto de renda, sem indicar a respectiva origem”. No processo é citado ainda que “houve participação de Rosângela no pagamento do imóvel em questão, realizado em espécie e sem qualquer comprovação de lastro”.

Consta ainda na ação que à época dos fatos Rosângela Paniago era secretária municipal de Governo e esposa do então prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado. No processo também é mencionado que os fatos apontados no mesmo foram apurados em Inquérito Civil e por Inquérito Policial, “motivados por representação de vereador, que afirmou ser comum ouvir notícias de que Rosângela, enquanto secretária, efetuava pagamento e doações em espécie”.

Na decisão, o juiz Alexandre Magno Mendes do Vale, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, deferiu o pedido de bloqueio de bens afirmando haver “fortes indícios de responsabilidade das Rés pela prática de atos de improbidade administrativa”. O magistrado também determinou a indisponibilidade de veículos via Renajud, assim como de bens imóveis, em especial, o imóvel cuja compra deu origem à ação movida pelo MP. 
 
POSICIONAMENTO
O Diário de Uberlândia fez contato com Rosângela Paniago, para que ela pudesse se posicionar sobre a decisão do juiz Alexandre Magno Mendes do Vale. Por meio de nota, a ex-primeira dama e esposa do ex-prefeito Gilmar Machado disse que “lamenta que a Justiça esteja, mais uma vez, sendo utilizada em um processo com o intuito apenas de prejudicar o seu esposo politicamente”.
 
Confira a nota na íntegra:
 
“A ex-secretária informa que não foi notificada sobre o processo reaberto após oito anos pelo Ministério Público. Ela lamenta que a Justiça esteja, mais uma vez, sendo utilizada em um processo com o intuito apenas de prejudicar o seu esposo politicamente, uma vez que o mesmo já manifestou o seu interesse em disputar as próximas eleições. Apesar de não ter sido notificada, a ex-secretária está muito tranquila com relação a este processo, uma vez que já ficou comprovado no inquérito realizado pela Polícia Civil que não houve qualquer ato ilícito na aquisição do terreno mencionado. Sendo assim confia que a Justiça será feita como ocorreu em todos os outros processos sem fundamento propostos pelo ex-vereador Wilson Pinheiro a mando de terceiros”, encerra a nota.
 
O Diário de Uberlândia também tentou contato com Mariele Rodrigues Paniago, mas não conseguiu localizá-la.
 
 
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