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10/05/2021 às 20h00min - Atualizada em 10/05/2021 às 20h00min

Câmara aprova projeto para multar donos de imóveis cedidos para festas clandestinas em Uberlândia

Matéria foi aprovada nesta segunda-feira (10), em primeira discussão, por 23 votos favoráveis

FERNANDO NATÁLIO
Vereador Murilo Ferreira é o autor do Projeto de Lei I Foto: Aline Rezende/CMU
A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou nesta segunda-feira (10), em primeira discussão, um Projeto de Lei que estabelece multa para proprietários de imóveis urbanos e rurais que cederem suas propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial. A punição será para casos registrados durante a pandemia do novo coronavírus.

O projeto, de autoria do vereador Murilo Ferreira (Rede), deverá ter ser votado em segunda discussão nas próximas sessões do Legislativo municipal. Na primeira discussão, a matéria foi aprovada por 23 votos favoráveis. Foram registrados também dois votos contrários e houve uma abstenção.

Na última semana, durante a quarta sessão ordinária da Câmara neste mês de maio, o parecer contrário ao projeto já havia sido derrubado. Ele foi rejeitado por 17 votos contrários. Foram computados, ainda, quatro votos favoráveis ao parecer. Houve uma abstenção e três ausências na ocasião.

Nesta segunda (10), durante a votação em primeira discussão da proposição, o autor do projeto, vereador Murilo Ferreira, defendeu a aprovação do projeto. “Enquanto irresponsáveis, sem alvará de funcionamento, sem autorização da Prefeitura, realizam festas clandestinas que a cada dia multiplicam-se mais em nossa cidade”.

O parlamentar disse também que acredita que ainda neste mês a proposição se tornará lei. “Essa proposta tem por objetivo coibir a realização dessas festas como forma de evitar que os participantes se exponham ao risco da contrair o vírus e também de difundi-lo entre outras pessoas de seu convívio”, completou.

O vereador também disse que, devido à dificuldade de identificar os organizadores dos eventos clandestinos, “a solução para tentar inibir a sua realização é multar os proprietários dos imóveis que são alugados para os mais diversos tipos de festas, pois só assim deixarão de ceder e de ser coniventes com a realização dessas reuniões clandestinas”.


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