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04/11/2020 às 15h02min - Atualizada em 04/11/2020 às 15h02min

Período da piracema intensifica fiscalizações em rios e comércios de Uberlândia

Época destinada à reprodução de peixes começou no dia 1º de novembro; infratores estão sujeitos a multas e prisão

BRUNA MERLIN
Durante esse tempo, os peixes sobem os rios e vão até as margens das águas para acasalar e desovar | Foto: Agência Minas
O período de piracema começou e a Polícia Militar de Meio Ambiente já intensificou as fiscalizações para combater as práticas de pescas ilegais em Uberlândia. Também serão realizados monitoramentos em comércios que vendem pescados nativos da região.

A piracema começou no dia 1º de novembro e se estende até 28 de fevereiro de 2021. Durante esse tempo, os peixes sobem os rios e vão até as margens das águas para acasalar e desovar. “Neste período os peixes ficam vulneráveis e muitas pessoas aproveitam dessa situação, sendo assim, foi necessário a criação da lei para impedir as pescas que estavam prejudicando a reprodução dos peixes”, explicou o sargento Luiz Lopes.

Em 2019, foram registradas 23 ocorrências da infração que resultaram em mais de R$ 21 mil em multas aplicadas aos infratores. Foram mais 162 kg de pescados apreendidos, além de equipamentos ilegais para a atividade. Neste ano, até o momento, não foram registradas ocorrências do crime ambiental. 

De acordo com a portaria 156/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba a pesca profissional e amadora de algumas espécies de peixes são proibidas como, por exemplo, a traíra, mandi, lambari, barbado e piau. Conforme dito pelo sargento, são espécies nativas da região e devem ser preservadas. 

“Espécies exóticas, como tilápia e bagre, e espécies híbridas como o tambacu são permitidas. Porém, também existe restrição. O limite é de 3 kg de peixes mais um exemplar por pescador amador ou profissional. O limite de captura é por dia ou jornada de pesca, período igual ou superior a 1 dia, a que o pescador se dedicar à atividade, ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido”, destacou.

Além da restrição de espécies, alguns equipamentos também são proibidos durante a piracema. Entre eles está o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão-bobo, ou quaisquer aparelhos fixos, na modalidade de espera, bem como os equipamentos de emalhar. É proibida também a utilização de anzóis múltiplos e chuveirinho que é constituído através de um dispositivo para colocação de isca e vários anzóis acoplados no seu entorno ou pendentes.

“Os equipamentos permitidos durante o período são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Mas, é importante ressaltar que para portar o equipamento de pesca e o pescado é necessário que o pescador mantenha sua licença atualizada”, complementou Luiz Lopes.

FISCALIZAÇÃO
O sargento da polícia ambiental explicou que os lugares mais procurados para pesca ilegal na região da Uberlândia são as represas de Miranda e Capim Branco 2, e também um trecho do Rio Araguari que passa pelo Parque Estadual do Pau Furado. Em razão disso, esses locais estão recebendo uma maior fiscalização dos militares.

O flagrante da pesca ilegal durante a piracema resulta ao infrator uma multa administrativa e prisão. A multa é aplicada de acordo com a gravidade da infração que é baseada no tipo de equipamento utilizado, na espécie do peixe e na quantidade de pescado por dia ou jornada. O valor pode variar entre R$ 1.113 a até R$ 3 mil. 

“O preço da multa varia com o ato cometido, mas ela é sempre aplicada, assim como a prisão e o autor é levado à delegacia para prestar esclarecimentos”, disse o policial.

COMÉRCIO
A fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente também se estende ao comércio que vende cortes de peixes nativos da região como supermercados e açougues. Segundo o militar Luiz Lopes, os estabelecimentos não podem comercializar peixes pescados durante o período de piracema e devem apresentar uma declaração de estoque ao órgão ambiental. 

“O prazo para a apresentação da declaração é até esta quarta-feira (4). A partir de quinta-feira (5), iniciamos as fiscalizações nos estabelecimentos”, ressaltou. 

Caso o estabelecimento seja flagrado comercializando pescados sem ter feito a declaração e sem cumprir as regras exigidas pela IEF, o local poderá sofrer uma sanção administrativa. A multa varia de R$ 1.300 a R$ 2.600 mais acréscimo de R$ 18 por quilo não declarado. 

O QUE NÃO PODE
  • Pescar espécies nativas como piau, mandi e traíra.
  • Pesca de competição
  • Pesca subaquática
  • Pesca com barcos nos rios (só pode nos barracos)
  • Nas lagoas marginais 
  •  A 1500 m acima e abaixo das corredeiras 
  • A 1500 m abaixo e acima das represas de usinas de energia  
  • A 500 m das confluências e desembocaduras dos rios
  • A 500 m abaixo dos demais barramentos

Mais informações e regras sobre o que é permitido ou não podem ser conferidas no site do Instituto Estadual de Florestas.

 

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