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04/11/2020 às 11h58min - Atualizada em 04/11/2020 às 11h58min

Justiça Eleitoral defere a candidatura de Silésio Miranda (PT)

Colegiado acatou pedido de defesa do candidato, que já havia recuperado a elegibilidade por meio de liminar no TJMG

DA REDAÇÃO
Silésio é um dos quatro vereadores que sofreram processo de cassação na Câmara Municipal de Uberlândia em 2020 | Foto: CMU/Divulgação
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Silésio Miranda (PT) para participar das eleições municiais de 15 de novembro. A decisão colegiada foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte.

O deferimento se deu por causa na liminar obtida por Silésio Miranda no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu os efeitos da cassação, bem com a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Com isso, o candidato está elegível, portanto, sem motivos para o indeferimento da candidatura. 

Por meio de nota, Silésio se manifestou satisfeito com o resultado que lhe garantiu presença nas eleições de 2020 como candidato. “O sistema judiciário às vezes falha, demora e até provoca injustiças, afinal, está nas mãos dos homens e só a justiça divina é perfeita. Mas é preciso acreditar e lutar para que a justiça seja feita. Nunca desisti da justiça e da verdade. Agora a Justiça de Minas reconheceu através de votação unânime de 7 juízes, que cumpri os requisitos da legislação eleitoral, não havendo outros impedimentos para minha candidatura. Verdade justiça e luta!”, disse.

Silésio é um dos quatro vereadores que sofreram processo de cassação na Câmara Municipal de Uberlândia em 2020, por quebra de decoro parlamentar após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) por uso irregular da verba indenizatória, que registraram candidatura.

Além de Silésio, ainda tentam na Justiça o deferimento do registro Doca Mastroiano (Patriota) e Osmírio Alves, Ceará (Rede). Ronaldo Alves (DC) teve a candidatura indeferida, mas decidiu renunciar.




 

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