Um cidadão de Uberlândia emitiu uma notícia de inelegibilidade dos ex-vereadores Silésio Miranda (PT) e Ronaldo Alves (DC). Os parlamentares, que tiveram seus mandatos cassados pela Câmara Municipal, registraram suas candidaturas para concorrer às eleições municipais de 2020.
O documento, encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que o registro da candidatura de um cidadão a um cargo eletivo depende do preenchimento de alguns pré-requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Neste caso, o cidadão alega que o não preenchimento de tais exigências implica na rejeição da candidatura apresentada.
No caso dos parlamentares, a lei complementar que estabelece a inelegibilidade a reconhece quando diz respeito a membros das casas legislativas, em que tenham perdido os respectivos mandatos por infringência de dispostos da Constituição. A lei determina que são inelegíveis:
- Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Desta forma, o juízo constata que os vereadores que tiveram seus mandatos cassados por quebra de decoro parlamentar configuram a circunstância de inelegibilidade prevista nesta lei.
ENTENDA
Silésio Miranda e Ronaldo Alves tiveram seus mandatos cassados pela Câmara Municipal de Uberlândia por quebra de decoro parlamentar ao serem denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Má Impressão. A operação investigou supostas fraudes na emissão de notas fiscais e a utilização de notas ideologicamente falsas para receber o ressarcimento da verba indenizatória.
Na época, Silésio Miranda e Ronaldo Alves foram considerados culpados por 24 votos, e 24 votos e uma ausência, respectivamente. Além de perderem o mandato, eles ficam inelegíveis por oito anos.
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