A Justiça Eleitoral de Uberlândia indeferiu um pedido feito pela vereadora renunciada Michele Bretas (Avante), para que seu nome fosse constado na ata da convenção partidária que aconteceu no último dia 11, além do cadastro dela para concorrer nas eleições municipais deste ano.
No mandado de segurança impetrado pelos advogados de Michele foi questionado o fato de ela ter sido impedida de participar da convenção, inclusive tendo dificuldade para conseguir o link de acesso à reunião, que foi virtual e, quando entrou, foi retirada e teve o acesso bloqueado.
“Após muitos contatos, conseguiu o link e entrou para participar da reunião, pois tem a intenção de candidatar-se a vereadora neste pleito. Ao ingressar na reunião pelo link, o anfitrião de logo a retirou e, como tentou entrar novamente, teve seu acesso bloqueado”, narra a defesa.
Bretas ainda apontou julgamento prévio por parte dos representantes do partido, uma vez que ela renunciou ao cargo por problemas familiares e não em razão das investigações da operação Má Impressão, realizada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para apurar o uso irregular da verba indenizatória na Câmara Municipal de Uberlândia.
Além disso, salientou nos pedidos que as ações não transitaram em julgado e que não houve homologação do acordo abrindo mão da vaga na Casa. “[...] a impetrante retirou-se por estar com problemas familiares, conforme foi dito em sua carta de renúncia. Ora Exa., desde quando uma pessoa renunciar quer dizer que tenha cometido qualquer ato ilícito”, aponta na petição.
A ex-vereadora ainda apresentou documentos perante a Justiça, nas esferas criminal, eleitoral e cível, além da certidão de filiação ativa no Avante, para comprovar que estaria apta a se candidatar. Também foram anexados aos autos boletim de ocorrência e imagens que mostrariam o impedimento de acessar a reunião do partido.
O juiz da 279ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Alaor Alves de Melo Júnior, concluiu, no entanto, que não há a presença de fundamento relevante, já que a alegação da defesa de Michele de que não teve acesso e que foi bloqueada da reunião necessitaria de maior comprovação “visto que a imagem acostada aos autos não vincula a impetrante e o vídeo não se inicia com o link a possibilitar a análise completa da situação para uma permitir uma decisão de deferimento”, justificou.
RENÚNCIA
Michele Bretas renunciou ao cargo de vereadora em março deste ano após acordo de não-persecução penal celebrado com o Ministério Público Estadual (MPE) para não ser denunciada criminalmente na operação Má Impressão.
Na época, o promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez disse que o acordo seguia os moldes dos demais que já haviam sido celebrados no âmbito da operação, com a renúncia imediata, proibição de ocupar qualquer cargo público, comissionado ou eletivo, pelo prazo de oito anos e ressarcimento aos cofres da Câmara Municipal.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com Michele Bretas, que reafirmou não ter pendências jurídicas que impeça sua candidatura e que solicitou ao MPE uma retificação no acordo, que ainda não foi homologado.
"Eu pedi retificação no acordo em setembro, pois lá diz que nunca desviei dinheiro público e não tive enriquecimento ilícito. Então entendemos que não cabe inelegibilidade. O meu único problema é o partido que não quer me aceitar".
A reportagem também procurou o promotor de Justiça Daniel Marotta, que coordenava o Gaeco à época e foi o responsável pela celebração do acordo. Ele afirmou não ter tido conhecimento da não homologação do documento perante a Justiça, mas entendia que, ao assiná-lo, Michele abriu mão dos direitos políticos por oito anos. Agora, caso registre a candidatura, esse acordo seria automaticamente quebrado.
Procuramos também o Avante, através do presidente da executiva municipal, Ivan Paulo Martins, que informou que quem decide sobre as definições dos nomes é a Executiva, conforme está no estatuto do partido. Ele disse ainda que não foi levada em consideração a questão judicial envolvendo Michele Bretas, mas sim um acordo feito com os filiados de que não aceitariam nenhum candidato com mais de 1.034 votos na última eleição. Bretas, ne época, teve mais de três mil.
“A Executiva municipal não aceita o registro da candidatura dela devido ao compromisso com os candidatos. Se a gente aceitasse isso, estaríamos descumprindo as regras que foram definidas por todos os filiados. A questão jurídica quem vai olhar é o Ministério Público Estadual ou o Judiciário. Não vamos entrar nesse mérito da questão”.
VEJA TAMBÉM:
• Câmara aprova abertura de créditos especiais superiores a R$ 653 mil
• Zona Azul muda sistema e usuários devem se atentar com transferência de saldo