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01/08/2020 às 09h30min - Atualizada em 01/08/2020 às 09h58min

Redução de vereadores em Uberlândia tem parecer de inconstitucionalidade

Outros dois projetos também tiveram vícios de iniciativa, segundo a Procuradoria da Câmara

SÍLVIO AZEVEDO

A Procuradoria da Câmara Municipal de Uberlândia deu parecer pela inconstitucionalidade de três projetos que afetam diretamente o trabalho do Legislativo. O primeiro é sobre a redução de 27 para 21 vereadores, proposta apresentada em janeiro desse ano pelos vereadores que permaneceram na Casa após, a pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça afastar parlamentares denunciados nas operações O Poderoso Chefão e seus desdobramentos, Guardião e Má Impressão.

Segundo o parecer da Procuradoria da Casa, existe duas inconstitucionalidades no projeto. A primeira é o vício de iniciativa, pois os vereadores que a assinaram não eram todos da mesa diretora, que até aquele momento era presidida interinamente por Antônio Carrijo (PSDB). Outro ponto do parecer é referente a perda de representatividade, que na visão da Procuradoria confronta o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal.

"Hoje, Uberlândia tem, conforme dados constantes no site oficial da Prefeitura, quase 74 bairros, com previsão de chegar até o final do ano a 85. Todos habitados, clamando por representação política para que seus anseios cheguem mais fácil e mais rápido ao Executivo, e diminuir o número de representação está busca ficará mais difícil e mais lenta".

Um dos vereadores que apoia a proposta de redução, Leandro Neves (PSD), afirma que respeita o parecer da Procuradoria, porém acredita que não há termos na Constituição Federal que proíba essa redução. "O que o texto da Constituição delimita é o número máximo de vereadores, conforme o item IV do Artigo 29. Para cidade do porte de Uberlândia, são 27, mas não diz nada a respeito do mínimo. O que defendo, desde o princípio, é que se faça um uso mais responsável do dinheiro público e enxugamento da máquina pública, começando pela Câmara Municipal. Temos que primar pela qualidade, não quantidade".

Mesmo com o parecer contrário da Procuradoria, Leandro acredita que o projeto deve ser refeito, sem os vícios de iniciativa e debatido entre os próprios legisladores. “Sei que o assunto é delicado, ainda mais para ser discutido em ano eleitoral, mas acredito que temos que dar uma resposta para a população que tanto clama por um Legislativo com mais força de atuação e dar prosseguimento à proposta, deixando os vereadores decidirem”.

Já o vereador Professor Edilson Graciolli (PC do B) é contra a redução de cadeiras Segundo ele, a representatividade de alguns setores da sociedade seria afetada, dificultando ainda mais o acesso aos poderes Legislativo e Executivo. “A representatividade política é melhor com um número maior de representantes. O fundamento da teoria democrática é esse. A representatividade, como um todo será prejudicada. As chamadas minorias terão menores chances de ter representantes. Outra consequência, e que para mim é a mais grave de todas, quanto menor o número de cadeiras, mais chances de vitória terão as campanhas com maior financiamento”.

Ainda de acordo com Graciolli, o número de vereadores de Uberlândia está na média estadual se levar em consideração os sete municípios que têm segundo turno em Minas Gerais. “Na relação número de eleitores por cadeiras no Legislativo, Uberlândia está na média. Existe distorção para mais e para menos. Por exemplo, tem município que, proporcionalmente, tem mais cadeiras do que deveria ter. Porém, outros, como Belo Horizonte, tem menos. A representação política e a representatividade teriam muito prejuízo”.

Um dos pontos defendidos pelo vereador Leandro Neves para diminuir o número de vereadores é a redução dos gastos com o salário de parlamentares e assessores. Graciolli defende que se deve reduzir custos, mas de outras maneiras. Entre elas, a redução do número de assessores, passando dos 15 atuais para entre 7 e 10, e o salário dos parlamentares. “Defendo dois caminhos para reduzir custos. O primeiro é a redução do salário dos vereadores. Eu defendo que a remuneração dos vereadores seja de dois salários mínimos reais, apontado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) como valor suficiente para uma família com dois adultos e duas crianças, que daria cerca de R$ 9,4 mil. Com isso, espero que a qualidade do Legislativo seja melhor”.
 
ASSESSORES E VERBA INDENIZATÓRIA
Outros dois projetos tiveram parecer de inconstitucionalidade por parte da Procuradoria da Câmara. Um deles trata da redução no número de assessores e altera suas remunerações. Pela proposta, cada vereador passaria a ter 10 assessores, contra os 15 atuais. O outro é o que extingue a verba indenizatória. Nos dois casos, o parecer é contrário por vícios de iniciativa, já que são projetos de apresentação exclusiva da mesa diretora da Casa.

Procurado, o presidente Ronaldo Tannús (PL) afirmou compreender a importância das propostas para devolver a credibilidade do Legislativo junto à população, e que como as matérias devem ser apresentadas pela mesa diretora da Casa, uma reunião entre os membros deverá ser realizada para debater a possibilidade de reapresentar os projetos dentro da legalidade exigida.

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