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15/07/2020 às 16h14min - Atualizada em 15/07/2020 às 16h14min

MPE ajuíza ação contra universidade de Uberlândia e cobra redução de mensalidade

Estudantes relataram que a Faculdade Pitágoras aumentou preço de mensalidade em julho; solicitação do órgão contra a Unitri foi indeferida pela Justiça

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão em Uberlândia, entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que a Faculdade Pitágoras reduza a mensalidade em 30% até o fim da pandemia de Covid-19.

Segundo a ação judicial, a universidade deverá também assegurar a opção do consumidor pelo trancamento do curso ou pela rescisão do contrato, proibindo seu enquadramento como inadimplemento contratual. A causa pede ainda que a faculdade pague R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Conforme consta no documento, o MPE recebeu diversas reclamações de alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Faculdade Pitágoras, que foram apuradas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). No início doe junho, a Promotoria de Justiça notificou universidades particulares para firmarem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas a faculdade demonstrou desinteresse quanto aos termos propostos.

Uma aluna procurou o MPE e afirmou que a Faculdade Pitágoras reajustou o valor de sua mensalidade, ignorando as dificuldades financeiras acarretadas pela crise econômica em decorrência da Covid-19. Uma outra estudante também acionou o órgão, informando que tentou negociar a redução das mensalidades, mas não teve sucesso.

Um discente relatou ainda que tentou renegociar o contrato dos serviços educacionais, mas ao contrário disso, disse que a universidade elevou o valor das mensalidades, mesmo após a modificação do ensino presencial para o Ensino à Distância (EAD). Do mesmo modo, uma graduanda afirmou que a faculdade não repassa informações claras, como no caso do reajuste no valor da mensalidade do mês de julho, que resultou em um aumento de R$ 200.

“O semestre que findou no mês de junho, todas as mensalidades foram cobradas, sem qualquer desconto, e, o que é mais grave, para a renovação das matrículas, a Faculdade aumentou as mensalidades em 10%”, consta no documento.

Ainda de acordo com a ação assinada pelo promotor de Justiça Fernando Martins, todas as tentativas para diminuir as mensalidades foram realizadas junto à direção da faculdade, sem qualquer êxito. Conforme consta no documento, a diretora da universidade informou que não pode fazer nada, que “o aumento vem determinado de cima, é automático, sendo assim para todo o país”.

Dentre um dos argumentos do MPE para a redução da mensalidade, está em razão da distinção entre os serviços prestados e do decréscimo dos gastos internos. O órgão afirma que além da modificação do poderio econômico do consumidor, ocasionado pela pandemia, a distinção entre o serviço originalmente contratado e o serviço efetivamente prestado motiva a redução nos preços mensais.

A Promotoria de Justiça alega que alguns cursos contam com atividades práticas que exigem a infraestrutura da faculdade, tais como aqueles que envolvem artes, laboratórios e uso da biblioteca. Além disso, o MPE acredita que mesmo com o investimento para implantar as aulas à distância, a redução dos custos internos foi bem mais expressiva.

O Diário entrou em contato com a Faculdade Pitágoras que por meio de nota informou que para manter a qualidade dos conteúdo e garantir suporte aos alunos, as aulas estão sendo ministradas de forma remota e os docentes seguem utilizando a mesma estrutura das aulas presenciais e trabalhando em jornada integral. "
Não houve, portanto, qualquer redução de custos para a instituição, pois nossos professores continuam atuando intensivamente na preparação e transmissão das aulas, bem como na elaboração de atividades e exercícios, oferecendo também todo o suporte pedagógico aos alunos. O professor interage com os alunos, em momentos que podem ser síncronos ou assíncronos, tirando suas dúvidas e orientando-os em seus estudos".

A instituição esclareceu ainda que investimentos adicionais precisaram ser direcionados à plataforma interativa como forma de viabilizar a transmissão das aulas online e os demais recursos oferecidos aos alunos. Por fim, explicou que o planejamento financeiro das instituições de ensino particulares, que ocorre antes do início das aulas, segue a regra imposta pela lei nº 9.870/1999 e, uma vez que o valor cobrado mensalmente corresponde a uma parcela do custo total do ano ou semestre letivo em curso, entende-se que as mensalidades escolares não devem sofrer qualquer impacto. 

UNITRI
A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido do MPE para reduzir a mensalidade em 30% do Centro Universitário do Triângulo (Unitri). A alegação é de que ainda não se tem conhecimento pleno dos custos operacionais da universidade e do montante concreto da redução alegada em razão da suspensão das atividades presenciais. Com isso, o caso ainda será analisado, considerando a estrutura educacional, os custos envolvidos e a margem de lucro da instituição.

O órgão recebeu diversas reclamações relacionadas à universidade, principalmente no que diz respeito aos contratos estabelecidos e no preço das mensalidades. A Unitri mudou suas aulas presenciais para o formato virtual e, em alguns casos, reduziu a carga horária, ignorando o decréscimo dos gastos propiciados pela alteração das aulas, mantendo o exato valor de cobrança anterior à pandemia.

Por outro lado, a decisão permite que o aluno tranque a matrícula na universidade, sem a cobrança de multas e outros encargos contratuais, com a suspensão da incidência de multas e de juros moratórios, em caso de atraso no pagamento da mensalidade. Os estudantes também poderão rescindir o contrato sem ônus a partir do requerimento.

Em caso de descumprimento das medidas deferidas será aplicada uma pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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