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10/07/2020 às 19h26min - Atualizada em 10/07/2020 às 19h26min

Prefeitura volta a fechar comércio e mantém em funcionamento apenas os serviços essenciais em Uberlândia

Ação divulgada nesta sexta-feira (10) atende a medida cautelar deferida pela Justiça de Minas Gerais

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Uberlândia anunciou nesta sexta-feira (10) que vai restringir, novamente, o funcionamento de estabelecimentos comerciais no município. Com isso, apenas os serviços essenciais considerados pelo programa "Minas Consciente" poderão exercer suas atividades. A decisão atende a uma medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tem efeito imediato, valendo a partir desta sexta, segundo a Prefeitura.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Odelmo Leão afirmou que a cidade será coordenada pelo programa estadual. "A nossa região está dentro de um protocolo que vai definir todas as regras para todos nós. A partir de agora, o que define o que abre e o que fecha é o protocolo do Minas Consciente, o governo de Minas Gerais. Vou discutir esse novo protocolo, vou tentar fazer as intervenções que eu puder fazer e não vou desistir", disse.

A partir de agora, as decisões sobre a abertura e funcionamento do comércio dependerão da avaliação exclusiva do governo, considerando a situação de todos os 27 municípios do Triângulo Norte, e não apenas de Uberlândia. Desta forma, Uberlândia será vinculada à condição da Onda Verde, a mais restritiva de todas, segundo a Prefeitura, e com protocolos de funcionamento definidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), e não por segmento ou atividade.


Anteriormente, todas as decisões relacionadas à flexibilização ou endurecimento de medidas com relação ao comércio eram baseadas na situação da cidade, referendadas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, incluindo a criação de leitos e medidas de saúde. Com a decisão judiciária, Uberlândia deverá cumprir as medidas estabelecidas pelo programa Minas Consciente, do governo do estado, que define as normas de funcionamento do comércio e de abertura ou fechamento das atividades econômicas.

Confira as atividades econômicas liberadas a funcionar clicando aqui.


RESTRIÇÃO
A reportagem teve acesso ao documento da medida cautelar do Poder Judiciário. Conforme consta na ação, "a legislação estadual sobre as medidas de combate ao vírus encontra amparo constitucional e deve ser observada, inclusive em atenção aos princípios da proteção e da prevalência do interesse, incumbindo aos municípios apenas a suplementação das normas estaduais e federais." O ofício diz ainda que nesse ponto, o problema escapa do interesse local, uma vez que medidas de flexibilização adotadas em uma cidade podem impactar outros municípios.


De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as decisões municipais produzem consequências em toda a região de saúde. Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, "as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa".

Dentre as preocupações do órgão, está o crescimento diário no número de óbitos no estado e o risco de esgotamento da capacidade de leitos de UTI. A escassez de medicamentos anestésicos também é uma das questões explanadas pelo MPMG, uma vez que a situação dos estoques do "kit intubação" é crítica. Segundo o ministério, há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas por falta de medicamentos.

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