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22/06/2020 às 12h23min - Atualizada em 22/06/2020 às 12h23min

Sindicato de Uberlândia processa Roderotas após demissão em massa

Sindttrans diz que empresa de transporte demitiu cerca de 200 trabalhadores desrespeitando aspectos legais

DHIEGO BORGES

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (Sindttrans) entrou com uma ação no Ministério Público do Trabalho de Uberlândia em desfavor da Rotas de Viação do Triângulo (Roderotas), com filial na cidade. Segundo o sindicato, a empresa de transporte rodoviário demitiu aproximadamente 200 funcionários descumprindo aspectos legais.

Conforme a denúncia apresentada pelo Sindttrans, a empresa Roderotas, mesmo aderindo à MP 936/2020, do Governo Federal, que permite a suspensão temporária de contratos ou redução de carga horária, não está respeitando a estabilidade assegurada pela medida. “Eles aderiram à medida e agora estão demitindo em massa. Então, entramos com uma ação para anular a adesão à MP e cobrar o pagamento integral dos direitos dos trabalhadores, já que a empresa não está cumprindo a parte dela”, afirmou o presidente do Sindicato, Célio Moreira.

Ainda de acordo com a denúncia, a Rotas também não cumpre com o pagamento dos empregados que estão com contratos de trabalho suspensos, considerando a ajuda compensatória mensal equivalente a 30% do respectivo salário.  Em março deste ano, o Diário noticiou que a empresa havia suspendido cerca de 200 contratos em Uberlândia após a publicação da Medida Provisória (MP) 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Roderotas está em processo de recuperação judicial, afirma Sindttrans | Foto: Diário de Uberlândia

ACORDOS COM FUNCIONÁRIOS
No documento protocolado no Ministério Público do Trabalho, o sindicato também aponta que a empresa utilizou de manobras para persuadir os funcionários a aceitarem um acordo de demissão extrajudicial, sem apresentar relação de valores de verbas rescisórias ou forma de pagamento. De acordo com o Sindttrans, os colaboradores receberam como proposta o parcelamento da rescisão em 48 vezes, com pagamento de R$ 200,00 por mês. Alguns funcionários, segundo a previsão do acordo, só terminariam de receber em 2024.

Segundo Célio Moreira, a empresa contratou advogados para persuadir os colaboradores a aceitarem o acordo. “Os trabalhadores são alocados numa sala, ocasião em que sofrem uma forte pressão psicológica, por meio de uma ameaça velada de que se não assinarem os acordos, não receberão suas verbas rescisórias”, afirma o documento. A empresa, que de acordo com o sindicato, está em recuperação judicial e também é alvo de denúncia na Justiça de Goiás, por descumprimento da lei de recuperação. 

CONFUSÃO
Um funcionário da empresa, que preferiu não se identificar, relatou ao Diário que sofreu uma tentativa de agressão, na última quarta-feira (17), após ter ido à empresa para assinar o aviso prévio.

“Fomos decididos a não aceitar o acordo, pois eles nunca cumpriram nada com a gente. Fui chamar os outros colegas apenas para assinar o aviso e irmos embora, então acharam que eu era do sindicato. Um funcionário me empurrou e fui impedido de entrar na sala”, disse o colaborador demitido.

O funcionário, que estava na relação dos que tiveram contratos suspensos pela empresa, disse também que a Rotas aderiu ao plano do Governo, mas desde então não tem cumprido com os pagamentos. “Estou com um restante do salário de março para receber até hoje, pois parcelaram no início da pandemia, são quase R$ 600. No mês passado, quando eu trabalhei, a empresa deveria ter depositado 30% do meu rendimento, mas não fizeram”, afirmou.

Ainda segundo o colaborador, que atuava na empresa há 16 anos, ele não recebeu o período de duas férias vencidas. O funcionário também comentou sobre o método utilizado para o acordo.
“Estavam tentando convencer os funcionários a aceitarem o acordo dizendo que quem aderisse teria prioridade na recontratação quando a empresa voltasse à normalidade”.

ASPECTOS LEGAIS
De acordo com a advogada trabalhista Leila Abadia Gonçalves, a demissão pode ocorrer desde que a empresa respeite o período de estabilidade estabelecido pela MP do Governo. “Se o funcionário ficou suspenso por 60 dias, por exemplo, ele tem o mesmo período de estabilidade. Ou, se permaneceu suspenso por 60 dias e teve mais 30 dias de redução de carga horária, não pode ser desligado antes de completados 90 dias. E, se por ventura, houver demissão, o colaborador precisa ser indenizado”, explicou.

De acordo com a especialista ouvida pelo Diário, durante o período de estabilidade estabelecido pela Medida Provisória, o funcionário também não pode ser colocado sob aviso, somente após a expiração do prazo respectivo. A indenização precisa ser paga na rescisão do contrato, considerando também o acerto de outros direitos trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias.

A advogada esclarece ainda que, desde 2017, é possível fazer um acordo judicial direto entre a empresa e o colaborador, mas o documento precisa ser homologado na Justiça do Trabalho.

 

“Contrata-se o advogado para representar o funcionário e a empresa, e então leva-se até o Judiciário para permitir a homologação. O que tem que ser observado é se os direitos dos trabalhadores estão sendo resguardados. Oficialmente, a empresa tem que promover o acerto rescisório em 10 dias. Do contrário, é necessário pagar uma indenização ao colaborador, que precisa ser mencionada no acordo”.


O OUTRO LADO
Questionada pela reportagem, a Rede Rotas não esclareceu sobre os procedimentos adotados nestes acordos e a respeito do caso de agressão ao funcionário. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa informou apenas que está adequando sua capacidade produtiva e mão de obra às novas dimensões do mercado determinadas pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

Disse também que eventuais demissões têm sido processadas em conformidade com parâmetros legais, mediante livre e direta negociação com os empregados e que têm agido com profundo respeito aos seus colaboradores e ao direito de aderirem ou não aos acordos propostos. 



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