Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
04/06/2020 às 10h39min - Atualizada em 04/06/2020 às 10h39min

STJ estende HC para liberar presos em regime aberto e semiaberto de Minas Gerais

Decisão foi acatada pelos cinco ministros após o benefício ser concedido a detentos das unidades prisionais de Uberlândia

DA REDAÇÃO
Liminar garantiu soltura de mais de 50 presos de Uberlândia e, posteriormente, STJ estendeu a decisão | Foto: Google/Reprodução

​​​Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a decisão de fornecer habeas corpus coletivo aos detentos do regime aberto e semiaberto que tiveram os trabalhos externos suspensos em razão da Covid-19, em todo o sistema prisional de Minas Gerais, convertendo o regime em prisão domiciliar. O mérito foi acatado pelos cinco ministros após a garantia de prisão domiciliar ser concedida a internos das duas unidades prisionais de Uberlândia, que tiveram suas saídas suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. 

O relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que negar o habeas corpus seria uma ilegalidade da situação vivida pelos condenados que vinham trabalhando, estavam se reintegrando à sociedade e que não cometeram falta grave. Além disso, ele ressaltou que a situação do estado se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio da Covid-19 no sistema prisional.

"A revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos configura flagrante ilegalidade, sobretudo diante do recrudescimento da situação em que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade", argumentou.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança (Sejusp) para saber quantos detentos da cidade irão receber o benefício e também questionou se os alvarás de soltura já estavam sendo cumpridos. Por meio de nota, foi informado que os dados dos presos em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto estão em consolidação.

Com relação à liberação dos mesmos, a Sejusp esclareceu que recebe as decisão judiciais sobre cada caso. O cumprimento depende da chegada das determinações dos juízes das Varas de Execução Penal do Estado.

UBERLÂNDIA

No fim do mês de abril, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar garantindo o regime de prisão domiciliar a mais de 50 presos de Uberlândia que estavam em regime semiaberto e tiveram seus benefícios suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão atendeu a pedidos feitos em habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

 

O pedido do órgão em favor dos presos apontava que eles estavam em trabalhos externos e saída temporária e sofreram o recrudescimento da pena. Ou seja, as penas foram aumentadas mesmo sem que os presos tivessem cometido falta disciplinar. Com o surto da Covid-19, os detentos estavam reclusos no Presídio Professor Jacy de Assis e na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, com o intuito de evitar a proliferação do vírus no município.

 

Segundo a solicitação da Defensoria, as pessoas privadas de liberdade foram trancadas como se estivessem em regime fechado, com suspensão de todas as saídas e visitas, como se também fossem do regime fechado. A petição dizia ainda que para as pessoas privadas de liberdade que estão no regime semiaberto e que trabalham, a penitenciária da cidade utiliza como dormitório duas celas que foram inicialmente criadas para trabalho interno do preso fechado. Além disso, não existem camas, mas colchões no chão, levando o nome de “albergues”.

ERRATA: O Diário de Uberlândia errou ao informar que todos os detentos em regime aberto ou semiaberto seriam beneficiados com a decisão. A informação foi corrigida às 14h23 desta quinta-feira (4).


























 

 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90