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28/05/2020 às 15h19min - Atualizada em 28/05/2020 às 15h19min

Prefeitura de Uberlândia publica resolução que normatiza trabalho remoto dos servidores da educação

Durante o período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, o regime especial de atividades deverá ser realizado dentro de procedimentos específicos

DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Uberlândia publicou, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), uma resolução que normatiza o trabalho remoto dos servidores lotados nas unidades da rede municipal de ensino. Durante o período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo coronavírus, o regime especial de atividades deverá ser realizado dentro de procedimentos específicos para garantir o aprendizado dos estudantes e cumprir as propostas pedagógicas nos níveis e modalidades de ensino ofertados pelas escolas municipais.

Conforme o documento, os diretores das unidades que aderirem ao novo regime deverão elaborar um plano de escalonamento ou rodízio para os servidores. Também cabe a eles designar atividades aos funcionários, acompanhar a execução do plano individual de trabalho de todos e validar o relatório de atividades realizadas.

Aos servidores é designado o cumprimento de todas as atividades detalhadas no plano individual de trabalho remoto. Os profissionais devem atender, durante sua jornada de trabalho, as solicitações do diretor escolar. Por fim, precisam elaborar relatório das atividades realizadas durante o trabalho remoto.

Ainda de acordo com a resolução, as atividades realizadas de forma remota pelos servidores deverão ser executadas no seu horário regular de trabalho. Os serviços desempenhados pelos Agentes de Serviços Gerais (ASG) em regime presencial também deverão ser realizados no horário regular e com medidas de segurança como definição de escala para manter o mínimo necessário de servidores em atividade presencial e o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela própria unidade escolar.

Caso seja necessária a presença de outros servidores na instituição de ensino em decorrência da impossibilidade de trabalho remoto, os mesmos devem seguir as mesmas recomendações de segurança impostas.

ENSINO FUNDAMENTAL
A resolução também aponta diretrizes a serem seguidas e aplicadas durante as atividades remotas com alunos das escolas municipais de ensino fundamental. As organizações devem cumprir a carga horária obrigatória e promover o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem previstos na proposta pedagógica.

Além disso, as atividades não presenciais precisam contemplar as habilidades e competências previstas nos planejamentos escolares. Também é necessário que todas as aulas estejam de acordo com as medidas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. 

As escolas deverão garantir aos alunos que não têm acesso à internet a entrega do Plano de Estudos Tutorado impresso. É de responsabilidade da unidade escolar garantir a entrega, a realização e a devolução do material após a realização por parte do estudante.

Por fim, deverão ser priorizados os meios de comunicação não presenciais, por telefone, e-mail, plataforma digital ou redes sociais, desde que compatíveis com as condições de acesso do estudante. Excepcionalmente, a entrega das atividades impressas aos estudantes pode ser feita de forma presencial, conforme cronograma definido pela instituição. 

EDUCAÇÃO INFANTIL
Devido a impossibilidade de cumprir as atividades não presenciais com os estudantes com faixa etária de 0 a 3 anos, os seus responsáveis serão orientados pela equipe escolar sobre como incentivar as crianças no sentido de assegurar o seu desenvolvimento durante o período de suspensão das aulas presenciais. 

Aos estudantes da Pré-Escola, as escolas responsáveis deverão promover atividades de estímulo, contação de histórias, músicas, brincadeiras, e atividades por meio digital, quando possíveis. Todo o desenvolvimento dos alunos deve ser relatado no Registro das Atividades - Educação Infantil. A avaliação deverá feita de forma contínua.



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