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25/05/2020 às 13h32min - Atualizada em 25/05/2020 às 13h32min

Governo deve disponibilizar medicamentos contra a Covid-19 a 46 cidades mineiras

Recomendação do Ministério Público abrange Uberlândia, que já faz uso da hidroxicloroquina; pedido é feito após nota informativa do governo federal

DA REDAÇÃO
Uberlândia já havia adquirido 30 mil comprimidos da hidroxicloroquina e ministra o medicamento em pacientes graves na rede de saúde | Foto: PMU/Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPE) enviaram uma recomendação ao Governo de Minas Gerais para que tome as providências necessárias para que os medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, incluindo a cloroquina, sejam distribuídos e entregues a Uberlândia e outros 45 municípios mineiros. 

A solicitação é feita após a publicação da nota informativa do Ministério da Saúde orientando o uso de medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas do novo coronavírus, especialmente os de estágio inicial. Anteriormente, a cloroquina estava sendo usada por algumas localidades apenas em pacientes com quadro grave. Uberlândia, por exemplo, já havia adquirido 30 mil comprimidos da hidroxicloroquina e ministra o medicamento em pacientes internados na rede pública de saúde. 

O documento também recomenda aos prefeitos e secretários de saúde que implementem as condições para que as orientações da nota técnica sejam seguidas e para que os médicos das unidades públicas de saúde possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado.

Segundo a recomendação, seria inapropriado enfrentar a pandemia utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), que necessitam seguir regras de operação técnicas complexas.

Tratamento precoce
Os Ministérios Públicos ressaltam também que nesse contexto, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas possível. 

"As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela Covid-19”, diz a recomendação.

Além disso, é pontuado que o Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente. Também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou uma resolução indicando resultados favoráveis obtidos em hospitais asiáticos e norte-americanos com o uso dos dois medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas moderados da Covid-19.

O documento foi assinado pelos procuradores da República Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves e os promotores de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins. Segundo eles, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente.

“A adoção de um protocolo clínico farmacológico seguro e de resultados satisfatórios, que inclua tratamento precoce da Covid-19, sempre com monitoramento médico, seguindo rotinas e protocolos de acompanhamento diuturno, por telefone, por profissionais que atuam nos municípios, a exemplo do que ocorre atualmente nas regiões de Uberlândia(MG), Paracatu(MG), Unaí(MG) e Ituiutaba(MG), pode trazer positivas consequências para a vida dos pacientes”, apontam no documento. 

Por fim, a Procuradoria da República também recomendou à Anvisa, a adoção de medidas imediatas para que todas as medicações prescritas pelo Ministério da Saúde, estejam disponíveis nas farmácias comerciais de todos os 46 municípios a fim de garantir a execução do tratamento médico prescrito pelos médicos que atuam nessas cidades.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que a recomendação dos Ministérios Públicos, de Minas Gerais e Federal, tem natureza opinativa, ensejando, portanto, análise dos gestores de saúde. "Ressalte-se que a distribuição logística em relação aos medicamentos cloroquina e hidroxocloroquina depende do repasse feito pelo Ministério da Saúde, órgão responsável por sua aquisição. Os medicamentos que a SES-MG recebeu já foram enviados aos municípios para distribuição às unidades de saúde que estão realizando atendimentos a pacientes com Covid 19 ou suspeita da doença", diz em nota. 

Por sua vez, a Anvisa disse que tem a atribuição de registrar medicamentos quando a empresa interessada em comercializar solicita o registro. Uma vez registrado, cabe à empresa produzir e comercializar dentro de sua capacidade e interesse. "É importante frisar que a dristribuição de medicamentos para o SUS é de competência do Ministério da Saúde". 

ORIENTAÇÕES
As orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde para o tratamento precoce de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus incluem, na fase de sintomas leves e moderados, o uso da cloroquina ou do sulfato de hidroxicloroquina associados à azitromicina por 14 dias. Após o 14º dia devem ser prescritos medicamentos de acordo com os sintomas apresentados.

Tosse e febre persistente, com piora de algum dos outros sintomas e presença de fator de risco, são sinais moderados de covid-19. Para os casos moderados, a equipe médica deve avaliar a necessidade de internação e a presença de infecção bacteriana e considerar o uso de anticoagulantes e corticóides.

Já os casos graves são aqueles que apresentam falta de ar e baixa pressão arterial. Para esses pacientes, o Ministério da Saúde orienta a administração do sulfato de hidroxicloroquina e da azitromicina, sem período de tempo determinado. O médico deve ainda considerar o uso de imunoglobulina humana, anticoagulante e pulso de corticoide.

A nota informa ainda que são contraindicações absolutas ao uso da hidroxicloroquina gravidez, retinopatia/maculopatia secundária ao uso do fármaco já diagnosticada, hipersensibilidade ao fármaco, miastenia grave. Em crianças, deve-se dar sempre prioridade ao uso de hidroxicloroquina pelo risco de toxicidade da cloroquina. E a cloroquina deve ser usada com precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais.

O Ministério da Saúde orienta ainda que a hidroxicloroquina não deve ser coadministrada com amiodarona e flecainida. Há ainda a constatação de interação moderada da hidroxicloroquina com digoxina, ivabradina e propafenona, etexilato de dabigatrana, edoxabana, e de interação leve com verapamil e ranolazina. A cloroquina deve ser evitada em associação com clorpromazina, clindamicina, estreptomicina, gentamicina, heparina, indometacina, tiroxina, isoniazida e digitálicos.

De acordo com o Ministério da Saúde, a pasta está consolidando novas orientações para o manejo de pacientes com covid-19. Além de fármacos, equipamentos e recursos humanos também estão sendo trabalhados.


*Esta matéria foi atualizada às 20h54 do dia 25/05.





 

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