Agentes municipais farão fiscalização nos estabelecimentos para averiguar cumprimento das medidas | Foto: Procon/Divulgação
Os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar em Uberlândia, após nova deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, deverão seguir uma série de medidas de biossegurança para manter as atividades.
As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15) após anúncio do prefeito Odelmo Leão sobre a nova recomendação. Além dos serviços essenciais, agora ficam autorizados a reabrir salões de beleza e barbearias, comércio de embalagens, segmento de óticas, assistências técnicas em geral, lojas de peças de informática, certificadoras digitais e imobiliárias.
No caso das imobiliárias, está permitido apenas o funcionamento parcial para renegociação de contratos ou devolução de imóveis. Os empresários desses segmentos deverão assinar um termo de responsabilidade com todas as medidas descritas e ficarão sujeitos à fiscalização e a eventuais sanções administrativas, penais, civis ou trabalhistas em caso de descumprimento.
Com a reabertura gradativa dos estabelecimentos, o núcleo estratégico do Comitê Municipal elaborou uma lista com onze normas de biossegurança que deverão ser seguidas pelo comércio. A publicação reforça que o Comitê de Enfrentamento está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município. Veja abaixo as diretrizes.
Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras caseiras e luvas, devendo ainda o estabelecimento orientar os seus empregados quanto à sua correta manipulação e uso;
Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de no mínimo dois metros entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias);
Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários;
Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido;
Fornecimento de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores;
Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio;
Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis;
Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), este deve se dar, por cada funcionário, para apenas um cliente por vez;
Nos demais estabelecimentos, a ocupação deve ser limitada a 50% da capacidade;
Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas;
Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários para retirada dos produtos.