Seguindo o decreto municipal divulgado no dia 20 de março pela Prefeitura de Uberlândia e aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o funcionamento de estabelecimentos comerciais está restrito na cidade, para evitar a proliferação da Covid-19 no município. O último boletim diário divulgado pelo Centro Administrativo apontou que o número de casos confirmados do novo coronavírus em Uberlândia chegou a 10.
Serviços essenciais e alguns comércios podem manter suas operações e realizarem atendimentos presenciais ao público, desde que os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores sejam seguidos. Confira abaixo quais estabelecimentos podem funcionar durante o período de quarentena:
Farmácias e drogarias
Vendas de alimentícios (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros “sacolões”, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e lojas de conveniência)
Lojas de atividades agrícolas e pecuárias
Clínicas veterinárias e venda de alimentação para animais
Distribuidores de gás e água mineral
Restaurantes e lanchonetes (obedecendo as restrições das medidas preventivas)
Postos de combustível
Indústrias em geral
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Oficinas mecânicas e borracharias;
Agências bancárias e lotéricas
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados
Construção civil e lojas de materiais de construção
Prestação de serviços essenciais municipais (saneamento Básico, assistência hospitalar, serviço funerário, coleta de resíduos, transporte público, serviço de iluminação pública, serviços sociais a pessoas em vulnerabilidade, dentre outros)
Empresa de segurança privada e transporte de entrega de cargas
Call center
Lojas de autopeças
Lojas de materiais de limpeza
Laboratórios de análises clínicas e hospitais
Hotéis e similares
Serviços de táxi e aplicativos de transporte (obedecendo as restrições das medidas preventivas)
Priorizar delivery e venda por telefone e internet. No caso de venda presencial, obedecer capacidade, distância e disponibilizar álcool em gel
A Prefeitura orienta a todos os que atuarem nestas atividades, em contribuição ao combate à Covid-19, priorizem o sistema de delivery e venda por telefone e internet sempre que possível. Os demais comércios que não foram citados acima devem manter suas operações fechadas e não podem atender o público presencialmente. A venda e os serviços, no entanto, também podem ser prestados por meio digital ou telefone, sendo permitidos, então, o recebimento e entrega de mercadorias.