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30/03/2020 às 08h26min - Atualizada em 30/03/2020 às 08h26min

Saiba quais estabelecimentos podem operar e atender presencialmente em Uberlândia

Comércios que continuarem funcionando devem priorizar vendas pela internet e telefone

DA REDAÇÃO

Seguindo o decreto municipal divulgado no dia 20 de março pela Prefeitura de Uberlândia e aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o funcionamento de estabelecimentos comerciais está restrito na cidade, para evitar a proliferação da Covid-19 no município. O último boletim diário divulgado pelo Centro Administrativo apontou que o número de casos confirmados do novo coronavírus em Uberlândia chegou a 10.

Serviços essenciais e alguns comércios podem manter suas operações e realizarem atendimentos presenciais ao público, desde que os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores sejam seguidos. Confira abaixo quais estabelecimentos podem funcionar durante o período de quarentena:

 

  • Farmácias e drogarias

  • Vendas de alimentícios (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros “sacolões”, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e lojas de conveniência)

  • Lojas de atividades agrícolas e pecuárias

  • Clínicas veterinárias e venda de alimentação para animais

  • Distribuidores de gás e água mineral

  • Restaurantes e lanchonetes (obedecendo as restrições das medidas preventivas)

  • Postos de combustível

  • Indústrias em geral

  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares

  • Oficinas mecânicas e borracharias;

  • Agências bancárias e lotéricas

  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados

  • Construção civil e lojas de materiais de construção

  • Prestação de serviços essenciais municipais (saneamento Básico, assistência hospitalar, serviço funerário, coleta de resíduos, transporte público, serviço de iluminação pública, serviços sociais a pessoas em vulnerabilidade, dentre outros)

  • Empresa de segurança privada e transporte de entrega de cargas

  • Call center

  • Lojas de autopeças

  • Lojas de materiais de limpeza

  • Laboratórios de análises clínicas e hospitais

  • Hotéis e similares

  • Serviços de táxi e aplicativos de transporte (obedecendo as restrições das medidas preventivas)

  • Priorizar delivery e venda por telefone e internet. No caso de venda presencial, obedecer capacidade, distância e disponibilizar álcool em gel
     

A Prefeitura orienta a todos os que atuarem nestas atividades, em contribuição ao combate à Covid-19, priorizem o sistema de delivery e venda por telefone e internet sempre que possível. Os demais comércios que não foram citados acima devem manter suas operações fechadas e não podem atender o público presencialmente. A venda e os serviços, no entanto, também podem ser prestados por meio digital ou telefone, sendo permitidos, então, o recebimento e entrega de mercadorias.


















 

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