24/03/2020 às 13h05min - Atualizada em 24/03/2020 às 13h05min
Força-tarefa é criada para fiscalizar aglomerações de público em Uberlândia
Nova recomendação do Ministério Público traz orientações a hospitais e clínicas particulares da cidade
CAROLINE ALEIXO E IGOR MARTINS
Supermercado será alvo de processo administrativo após inauguração com aglomeração de pessoas | Foto: Reprodução/WhatsApp Uma reunião realizada nesta segunda-feira (23) pelo Ministério Público Estadual (MPE) estabeleceu novas ações de enfrentamento à Covid-19 e a criação de uma força-tarefa para aumentar a fiscalização de aglomerações de público em Uberlândia. Além disso, o órgão expediu novas recomendações para hospitais e clínicas da rede privada da cidade. Veja mais abaixo.
A pauta tratada pelo MP na reunião diz respeito ao aperfeiçoamento nas sanções que deverão ser aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem o decreto municipal divulgado na sexta-feira (20), bem como a possibilidade de melhoria no atendimento ao público que desejar denunciar práticas abusivas no mercado local, através do telefone da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A Polícia Civil (PC) também auxiliará no atendimento às denúncias quanto à ocorrência de qualquer prática abusiva no mercado, por meio do telefone do Procon municipal. O percentual referencial para a fiscalização acontecerá quando os preços praticados forem em pelo menos 20% acima do normal, confirgurando crime contra a economia popular.
AGLOMERAÇÕES
Com o intuito de evitar grande circulação de pessoas e a consequente disseminação do novo coronavírus, uma vez que já há casos confirmados na cidade e dois óbitos suspeitos, o decreto municipal e as recomendações dos ministérios públicos Estadual e Federal devem ser respeitados, bem como a recomendação do regime de isolamento social.
Para coibir aglomerações na cidade, a Polícia Militar (PM), em conjunto com agentes fiscais do Município, vai fiscalizar as ruas e orientar os cidadãos. A força-tarefa também vai fiscalizar estabelecimentos para que não haja qualquer tipo de atividade comercial que seja considerada abusiva, seguindo o decreto municipal e demais regulamentações estaduais e federais, bem como as recomendações ministeriais. A operação poderá resultar na interdição ou suspensão destas atividades comerciais.
O telefone do Procon também atenderá as denúncias de aglomerações de público. Basta entrar em contato pelo telefone 151, pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta Fale com o Procon.
DENÚNCIA
No último final de semana, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recebeu denúncias de grande quantidade de clientes na inauguração do supermercado atacadista Mineirão, localizado no espaço do antigo Makro, às margens da BR-050.
De acordo com o promotor e coordenador regional do Procon Estadual, Fernando Martins, será instaurado processo administrativo e poderá haver aplicação de multa conforme o último faturamento bruto da empresa. Investigações semelhantes poderão ocorrer contra estabelecimentos que desrespeitarem as recomendações e orientações dos órgãos públicos.
O Diário procurou a empresa para se manifestar sobre o assunto, mas não houve retorno até a publicação.
Atendimentos em hospitais e clínicas particulares
O MPE, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), expediu uma nova recomendação nesta terça-feira (24) a fim de orientar hospitais e clínicas particulares sobre o funcionamento e atendimentos aos pacientes. Leia as recomendações abaixo:
- Prossigam nos atendimentos a pacientes que compõem à respectiva rede nas hipóteses de emergência e urgência (assim definidos, conforme Lei 9.656/98, art. 35 – C).
- Continuem os acolhimentos a pacientes, especialmente idosos, nas hipóteses de doenças crônicas, assim compreendidas pela OMS diagnoses cardiovasculares, respiratórias (bronquite, asma, DPO, rinite), câncer, diabetes e metabólicas.
- Abstenham da prática de serviços, consultas e cirurgias meramente eletivas, notadamente aquelas que possam ser reagendadas, sem comprometimento do bem-estar psicofísico social do usuário.
- Prestem informação imediatamente ao SUS quanto às ocorrências de pacientes relativas ao COVID – 19.
- Evitem nos estabelecimentos médicos e clínicos a aglomeração de pacientes, esforçando no escalonamento conforme idades, prioridades e vulnerabilidades.
- Divulguem a presente recomendação nos respectivos sítios eletrônicos, bem como afixá-la nos próprios estabelecimentos.
- À Agência Nacional de Saúde cabe igualmente o dever de fiscalização quanto ao cumprimento desta recomendação, assim como das próprias normativas já expedidas quanto ao atendimento de pacientes de COVID - 19.
Os estabelecimentos serão notificados sobre as recomendações e poderão ser responsabilizados em caso de descumprimento.