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24/03/2020 às 13h05min - Atualizada em 24/03/2020 às 13h05min

Força-tarefa é criada para fiscalizar aglomerações de público em Uberlândia

Nova recomendação do Ministério Público traz orientações a hospitais e clínicas particulares da cidade

CAROLINE ALEIXO E IGOR MARTINS
Supermercado será alvo de processo administrativo após inauguração com aglomeração de pessoas | Foto: Reprodução/WhatsApp

Uma reunião realizada nesta segunda-feira (23) pelo Ministério Público Estadual (MPE) estabeleceu novas ações de enfrentamento à Covid-19 e a criação de uma força-tarefa para aumentar a fiscalização de aglomerações de público em Uberlândia. Além disso, o órgão expediu novas recomendações para hospitais e clínicas da rede privada da cidade. Veja mais abaixo. 

A pauta tratada pelo MP na reunião diz respeito ao aperfeiçoamento nas sanções que deverão ser aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem o decreto municipal divulgado na sexta-feira (20), bem como a possibilidade de melhoria no atendimento ao público que desejar denunciar práticas abusivas no mercado local, através do telefone da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A Polícia Civil (PC) também auxiliará no atendimento às denúncias quanto à ocorrência de qualquer prática abusiva no mercado, por meio do telefone do Procon municipal. O percentual referencial para a fiscalização acontecerá quando os preços praticados forem em pelo menos 20% acima do normal, confirgurando crime contra a economia popular. 

AGLOMERAÇÕES
Com o intuito de evitar grande circulação de pessoas e a consequente disseminação do novo coronavírus, uma vez que já há casos confirmados na cidade e dois óbitos suspeitos, o decreto municipal e as recomendações dos ministérios públicos Estadual e Federal devem ser respeitados, bem como a recomendação do regime de isolamento social. 

Para coibir aglomerações na cidade, a Polícia Militar (PM), em conjunto com agentes fiscais do Município, vai fiscalizar as ruas e orientar os cidadãos. A força-tarefa também vai fiscalizar estabelecimentos para que não haja qualquer tipo de atividade comercial que seja considerada abusiva, seguindo o decreto municipal e demais regulamentações estaduais e federais, bem como as recomendações ministeriais. A operação poderá resultar na interdição ou suspensão destas atividades comerciais.

O telefone do Procon também atenderá as denúncias de aglomerações de público. Basta entrar em contato pelo telefone 151, pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta Fale com o Procon.

 

DENÚNCIA
No último final de semana, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recebeu denúncias de grande quantidade de clientes na inauguração do supermercado atacadista Mineirão, localizado no espaço do antigo Makro, às margens da BR-050. 

De acordo com o promotor e coordenador regional do Procon Estadual, Fernando Martins, será instaurado processo administrativo e poderá haver aplicação de multa conforme o último faturamento bruto da empresa. Investigações semelhantes poderão ocorrer contra estabelecimentos que desrespeitarem as recomendações e orientações dos órgãos públicos. 

O Diário procurou a empresa para se manifestar sobre o assunto, mas não houve retorno até a publicação. 

Atendimentos em hospitais e clínicas particulares
O MPE, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), expediu uma nova recomendação nesta terça-feira (24) a fim de orientar hospitais e clínicas particulares  sobre o funcionamento e atendimentos aos pacientes. Leia as recomendações abaixo:

 
  • Prossigam nos atendimentos a pacientes que compõem à respectiva rede nas hipóteses de emergência e urgência (assim definidos, conforme Lei 9.656/98, art. 35 – C).
     
  • Continuem os acolhimentos a pacientes, especialmente idosos, nas hipóteses de doenças crônicas, assim compreendidas pela OMS diagnoses cardiovasculares, respiratórias (bronquite, asma, DPO, rinite), câncer, diabetes e metabólicas.
     
  • Abstenham da prática de serviços, consultas e cirurgias meramente eletivas, notadamente aquelas que possam ser reagendadas, sem comprometimento do bem-estar psicofísico social do usuário.
     
  • Prestem informação imediatamente ao SUS quanto às ocorrências de pacientes relativas ao COVID – 19.
     
  • Evitem nos estabelecimentos médicos e clínicos a aglomeração de pacientes, esforçando no escalonamento conforme idades, prioridades e vulnerabilidades.
     
  • Divulguem a presente recomendação nos respectivos sítios eletrônicos, bem como afixá-la nos próprios estabelecimentos.
     
  • À Agência Nacional de Saúde cabe igualmente o dever de fiscalização quanto ao cumprimento desta recomendação, assim como das próprias normativas já expedidas quanto ao atendimento de pacientes de COVID - 19. 

Os estabelecimentos serão notificados sobre as recomendações e poderão ser responsabilizados em caso de descumprimento.




 








 
 
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