Os cartórios de Uberlândia estão com as atividades suspensas até o próximo dia 27 de março em virtude da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir desta quinta-feira (19) e atende a portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No caso dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento presencial seguirá sendo feito em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito. Já para registro de imóveis, o envio de documentos e solicitação de certidões deverá ser feito de forma eletrônica pelo site da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG).
Além dos serviços extrajudiciais, o Judiciário Estadual também está com grande parte dos atendimentos suspensa e com secretarias e outros setores trabalhando em regime de plantão com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes. Veja a situação do Fórum de Uberlândia.
PROMOTORIA O Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia também passou a adotar uma série de medidas e restringir os serviços para atender as diretrizes dos órgãos de saúde e comitês de enfrentamento à Covid-19 para evitar o contágio e coibir a propagação da doença. As mudanças também valem até o dia 27, podendo haver prorrogação.
Além do esquema de plantão e rodízio entre os servidores, que garantem o atendimento presencial apenas em casos de urgência e emergência, os analistas podem fazer home office conforme acordado com as chefias imediatas.
Também foi determinada, entre outras coisas, a suspensão de reuniões e demais eventos na sede do Ministério Público com mais de dez pessoas.