“Nós cumprimos a liminar, mas apresentamos a defesa por entender. Não existe vacância dos cargos da mesa. Eu tinha legitimidade para compor porque meu exercício do mandado foi resguardado por decisão do TJ e Presidente do STJ. Além disso, ninguém morreu ou foi cassado. Os demais membros da mesa também podem se manifestar se quiserem, porque acredito que cabe a discussão jurídica”, comentou.