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22/08/2019 às 17h38min - Atualizada em 22/08/2019 às 17h38min

​STJ nega trancamento de ação penal contra ex-diretores do Dmae

Réus foram denunciados por lavagem de dinheiro e outros crimes durante a Operação Poseidon; decisão foi proferida na última semana

CAROLINE ALEIXO
Recurso foi negado pelo STJ na última sexta-feira (16) | Foto: STJ/Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso apresentado pela defesa de quatro réus denunciados na Operação Poseidon, negando o trancamento do processo. A ação penal tramita na comarca de Uberlândia e envolve ex-diretores do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) que, segundo a acusação, se associaram a representantes da construtora Araguaia para praticar crimes em prejuízo à autarquia.

A denúncia foi oferecida no ano passado e as investigações apontaram desvios de verbas ligados a três contratos do Dmae com a empresa, firmados nos anos de 2009 e 2010, com valor total de R$ 97,5 milhões.

O habeas corpus pedindo o trancamento da ação foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em junho do ano passado. A defesa do ex-diretor geral do Dmae Epaminondas Honorato Mendes, o ex-diretor-técnico da autarquia Carlos Henrique Lamonier Borges, do ex-servidor Manoel Calhau Neto e do engenheiro João Paulo Voss recorreu então à esfera superior.

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou os investigados na operação pelo crimes de peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva.

 

No recurso, foram contestados os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica por falta de elementos que comprovassem a prática dos delitos. 

Os advogados então solicitaram o trancamento da ação e argumentaram, por exemplo, que quanto à lavagem de dinheiro todos os pagamentos realizados pelo Dmae à Araguaia são de acesso público e ainda não haviam sido documentados e devidamente comunicados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que foi responsável pelo repasse das verbas alegadas como desviadas. Portanto, não figurando ocultação ou dissimulação de valores.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que opinou pelo não provimento do recurso. O ministro relator do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido seguindo a decisão do TJMG que “concluiu pela presença de elementos indiciários suficientes, desautorizando o trancamento da ação penal”.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (16). O Diário procurou a defesa dos réus para saber se recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foi informado que o recurso foi protocolado na época das prisões, não estando mais em pauta uma vez que o processo já está em fase final.

O juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia,  José Luiz de Moura Faleiros, deverá dar a sentença em breve. Mesmo que a sentença já tivesse saído, e a decisão do STJ fosse favorável, a ação penal poderia ser trancada ainda assim.

POSEIDON
A Operação Poseidon partiu de uma representação protocolada pelo vereador Thiago Fernandes em outubro de 2017, apontando um vazamento de água no reservatório do departamento e de indícios de crimes praticados na execução dos contratos entre a autarquia e a empreiteira.

O Gaeco então iniciou as investigações e desmembrou a operação em três fases, que culminaram na prisão dos envolvidos no suposto esquema. Além dos quatro réus, foram acusados o ex-diretor adjunto do Dmae, David Thomaz Neto, e o proprietário da empresa, Daniel Vasconcelos.

A denúncia apontou que independentemente da execução das obras da Araguaia, contratadas pelo Dmae, eram apresentadas medições como se tivessem sido cumpridos os termos contratuais por ordem de Daniel Vasconcelos e do então funcionário João Paulo Voss.

Ainda conforme o MPE, do lado do departamento de água, os diretores Epaminondas Mendes e David Thomaz determinavam que Manoel Calhau e, posteriormente, Carlos Lamounier aprovassem as medições sem qualquer questionamento.

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