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18/07/2019 às 19h02min - Atualizada em 18/07/2019 às 19h02min

MP assinada por Bolsonaro garante funcionamento da DPU em Uberlândia

Iniciativa contempla todas as 43 unidades da Defensoria Pública da União que corriam risco de fechar com devolução de servidores ao Executivo Federal

DA REDAÇÃO
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou uma medida provisória para manutenção na Defensoria Pública da União (DPU) dos 819 servidores e empregados públicos requisitados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida contempla a unidade de Uberlândia.
 
A assinatura ocorreu nesta quinta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto alusiva aos 200 dias de governo. Segundo divulgado pela DPU, a decisão do presidente da República garante o funcionamento de todas as 43 unidades no interior, que corriam o risco de fechamento caso os servidores requisitados tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
 
A possibilidade de devolução compulsória decorria da Lei 13.328/2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pela DPU.
 
ENTENDA
O órgão tinha até o final do mês para liberar os servidores que são cedidos pelo governo federal. Uma ação popular chegou a ser ajuizada na Justiça Federal de Uberlândia para tentar impedir o fim das atividades da unidade local.

No último dia 11, o juiz da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, deu prazo de 72 horas a partir da intimação para que a União pudesse se manifestar. À reportagem, o governo já havia informado que estudava uma forma de resolver a situação dos profissionais cedidos à DPU.

Em Uberlândia, são feitos cerca de 1.200 atendimentos gratuitos para pessoas de baixa renda de 13 municípios da região. Os impactos mensurados caso a DPU realmente fechasse as portas iriam desde a desassistência jurídica a essas famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como dos usuários do SUS, até sobrecarga do Ministério Público que, talvez, voltaria a receber as demandas individuais dos direitos básicos à saúde, por exemplo.

Com a assinatura da MP, a administração do órgão pode agora concentrar esforços junto ao Congresso Nacional para solução definitiva em relação ao quadro de pessoal por meio do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo que crie a carreira administrativa própria da Defensoria Pública da União.
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