O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou uma medida provisória para manutenção na Defensoria Pública da União (DPU) dos 819 servidores e empregados públicos requisitados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida contempla a unidade de Uberlândia.
A assinatura ocorreu nesta quinta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto alusiva aos 200 dias de governo. Segundo divulgado pela DPU, a decisão do presidente da República garante o funcionamento de todas as 43 unidades no interior, que corriam o risco de fechamento caso os servidores requisitados tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória decorria da Lei 13.328/2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pela DPU.
ENTENDA O órgão tinha até o final do mês para liberar os servidores que são cedidos pelo governo federal. Uma ação popular chegou a ser ajuizada na Justiça Federal de Uberlândia para tentar impedir o fim das atividades da unidade local.
No último dia 11, o juiz da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, deu prazo de 72 horas a partir da intimação para que a União pudesse se manifestar. À reportagem, o governo já havia informado que estudava uma forma de resolver a situação dos profissionais cedidos à DPU.
Em Uberlândia, são feitos cerca de 1.200 atendimentos gratuitos para pessoas de baixa renda de 13 municípios da região. Os impactos mensurados caso a DPU realmente fechasse as portas iriam desde a desassistência jurídica a essas famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como dos usuários do SUS, até sobrecarga do Ministério Público que, talvez, voltaria a receber as demandas individuais dos direitos básicos à saúde, por exemplo.
Com a assinatura da MP, a administração do órgão pode agora concentrar esforços junto ao Congresso Nacional para solução definitiva em relação ao quadro de pessoal por meio do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo que crie a carreira administrativa própria da Defensoria Pública da União.