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12/07/2019 às 08h30min - Atualizada em 12/07/2019 às 10h22min

Justiça de Uberlândia dá prazo de 72h para governo se manifestar sobre DPU

Decisão ocorre após análise de ação popular que busca impedir fechamento da defensoria pública federal na cidade

GIOVANNA TEDESCHI E CAROLINE ALEIXO
DPU em Uberlândia faz cerca de 1,2 mil atendimentos gratuitos ao mês | Foto: Diário de Uberlândia
A reportagem veiculada pelo Diário sobre o possível fechamento da Defensoria Pública da União (DPU) motivou o ajuizamento de uma ação popular na Justiça Federal de Uberlândia. A peça foi movida pelo advogado Marco Túlio Bosque, que elaborou a petição contra o Governo Federal tentando impedir o fim das atividades da unidade local. Nesta quinta-feira (11), o juiz da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, deu prazo de 72 horas a partir da intimação para que a União possa se manifestar. 

A decisão determina também ao réu requerer as provas que pretende anexar aos autos e informar se há interesse na realização de audiência de conciliação entre as partes. O magistrado ainda ordena a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para que tenha ciência da ação e possa atuar no processo também.

O eventual fechamento da unidade foi confirmado pela DPU em virtude do prazo final, até dia 27 de julho, para que o órgão fizesse a devolução dos profissionais que são cedidos da União. Em Uberlândia, são feitos cerca de 1.200 atendimentos gratuitos para pessoas de baixa renda de 13 municípios da região.

Os impactos mensurados caso a DPU realmente feche as portas vão desde a desassistência jurídica a essas famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como dos usuários do SUS, até sobrecarga do Ministério Público que, talvez, voltaria a receber as demandas individuais dos direitos básicos à saúde, por exemplo.

A União esclareceu em nota que o retorno dos servidores requisitados pela DPU está previsto na legislação federal devendo ocorrer após três anos ininterruptos de requisição. Mas reforçou que ainda estuda uma solução para a questão desses servidores requisitados.
Contatada pelo Diário, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse não ter sido notificada da decisão e, que, uma vez intimada, deve tomar as medidas cabíveis.

O advogado pontuou na ação algumas irregularidades na medida do governo federal. Entre elas está a falta de um cronograma ou planejamento prévio para o fechamento, o que poderia acarretar prejuízos à Justiça Federal local, ao MPF e às pessoas representadas pelo DPU em processos em trâmite. 

 


Advogado de Uberândia pontuou irregularidades em eventual fechamento da unidade em Uberlândia | Foto: Marco Túlio Bosque/Arquivo pessoal
 

“Nós não vemos retirarem a AGU porque os procuradores federais são os que defendem a União. Ou seja, o que é de interesse da União eles não vão tirar ou extinguir. Mas a defensoria pública defende pessoa carente e pessoa carente infelizmente não tem voz, nem vez”, justificou Bosque.

Segundo o advogado, tirar o atendimento é uma conduta imoral e por isso a ação popular que moveu seria efetiva. Ele defendeu ainda a gratuidade de justiça, que ficaria comprometida para as pessoas que não têm recursos financeiros para seguir com uma ação.

“A Defensoria Pública da União defende, no âmbito da Justiça Federal, contra órgãos com o INSS, em busca de medicamentos, em busca de UTI no caso de internações, de pessoas carentes, com pouco recurso financeiro ou sem recurso financeiro algum”, afirmou. O advogado explicou que, sem a defensoria, o cidadão acaba perdendo o direito de proteção judicial.

PEDIDOS
Em caráter liminar, o autor da ação pede que o Judiciário ordene a suspensão ou o sobrestamento da determinação que ordenou o fechamento da Defensoria Pública da União de Uberlândia até nova deliberação judicial ou até que a União apresente um cronograma gradativo para se proceder o início do fechamento da DPU de Uberlândia, bem como notifique os representados pela DPU local com tempo hábil antes da suspensão integral dos serviços.

Além de solicitar a confirmação do pedido de tutela de urgência, no julgamento do mérito o advogado requer a revogação da decisão do Executivo Federal que ordenou o fechamento da Defensoria Pública da União, determinando-se a manutenção da unidade local.
 

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