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20/04/2018 às 13h37min - Atualizada em 20/04/2018 às 13h37min

Ex-prefeito de Uberaba é condenado por desvio de recursos

Foi fixada pena de quatro anos em regime aberto

DA REDAÇÃO

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Anderson Adauto, ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes, um ex-procurador-geral do município e dois representantes de uma construtora pelo desvio de cerca de R$ 1,1 milhão dos cofres municipais, entre agosto de 2008 e setembro de 2009. Foi fixada pena de quatro anos de reclusão para cada um deles, em regime aberto, pelo crime de responsabilidade.

Conforme a denúncia, o ex-prefeito abriu, em 2006, procedimento licitatório para contratar empresa de engenharia para executar obras de construção do Centro Municipal Avançado de Ensino, no bairro Boa Vista. O termo de contrato de prestação de serviço firmado com a construtora vencedora estabelecia o prazo de 9 meses para a execução da obra. No entanto, cerca de um mês após a autorização para o início das atividades, o município suspendeu a execução do serviço, autorizando a retomada em março de 2007.

As obras, contudo, tiveram prosseguimento apenas em outubro de 2007. Na ocasião, um dos representantes da empresa solicitou ao município o reajuste no contrato administrativo e, contrariando recomendações técnicas feitas por diversos órgãos do município, o ex-procurador autorizou o pagamento das quantias irregulares.

Segundo o MPE, os representantes da construtora tinham conhecimento de que o pagamento era indevido.

Os réus haviam sido absolvidos, em 2015, na 1ª instância. No entanto, ao julgar o recurso impetrado pelo MPMG, a 6ª Câmara Criminal entendeu que as provas juntadas ao processo não deixaram dúvidas quanto à responsabilidade dos agentes e quanto à supervalorização do reajuste contratual realizado.
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