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09/03/2018 às 16h39min - Atualizada em 09/03/2018 às 16h39min

Casal é indenizado por viagem turística frustrada

DA REDAÇÃO

A agência Hotel Urbano Viagens e Turismo deve indenizar um casal em mais de R$ 10 mil por não ter providenciado a viagem paga pelos consumidores. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

O casal comprou, pela internet, dois pacotes de viagem para Porto Seguro e Arraial d’Ajuda, na Bahia, por R$ 2.990. Assim que eles escolheram a data da viagem, entre as três oferecidas pela agência, apareceu a seguinte mensagem na tela: “Seu processo de reserva está iniciado. Fique tranquilo, agora é só aguardar. Entraremos em contato no prazo de até 30 dias antes da primeira data escolhida”. A empresa, porém, não fez contato com os consumidores nem respondeu às mensagens deles, não confirmando a compra do pacote, o que impossibilitou a realização da viagem.

A Hotel Urbano afirmou que não descumpriu o contrato porque a oferta promocional era válida para o período de 1º de agosto de 2015 a 30 de junho de 2016, e a confirmação da data ocorreria  após a análise das tarifas no período sugerido. Alegou ainda que não houve danos porque o pacote turístico poderia ser utilizado durante todo o período de validade da promoção.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O juiz  Edson Geraldo Ladeira determinou a indenização do valor gasto pelo casal e indenização por danos morais de R$ 8 mil.

A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Ramom Tácio, confirmou a sentença. “Sendo certo que foi exclusivamente o apelante quem deu causa à frustração da viagem adquirida pelos consumidores, conclui-se que está configurada a responsabilidade civil dele e, consequentemente, o seu dever de indenizar”, esclareceu.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.
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