Deputada mineira Raquel Muniz ganhou destaque nacional após discurso durante votação no impeachment de Dilma / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros obteve a condenação da deputada federal Raquel Muniz e de seu marido, Ruy Muniz, ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa. O casal teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por igual prazo, além de pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
Segundo a ação, ajuizada pelo MPF em novembro de 2015, os réus utilizaram, explícita e publicamente, o peso, a influência e o prestígio de suas respectivas funções públicas em prol de interesses econômicos privados, por meio da prática de advocacia administrativa perante a Receita Federal, configurando o ato de improbidade.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Montes Claros considerou que as provas juntadas pelo MPF são "robustas" e demonstraram "de forma clara e segura a prática de atos de improbidade administrativa" pelos réus.
Os fatos tiveram início em 2014, quando Ruy e Raquel Muniz, proprietários de um grupo empresarial composto por várias entidades com atuação nas áreas de educação e saúde, incluindo a Soebras/Funorte e o Hospital Dr. Mário Ribeiro da Silva, adquiriram diversos equipamentos hospitalares junto a uma empresa sediada na Alemanha, o que foi devidamente noticiado pela própria deputada em sua página no Facebook.
Ocorre que, para se esquivarem do pagamento dos tributos de importação, os réus simularam a aquisição dos equipamentos pela Amas, entidade que, conforme aponta a sentença, "não possuía capacidade financeira para promover a importação, o que foi detectado pela Receita Federal do Brasil, que promoveu a retenção dos equipamentos".
Para obter a liberação, o então prefeito e a deputada utilizaram outro estratagema: endossaram as mercadorias da Amas para a Soebras. A Receita Federal, no entanto, percebeu a tentativa de fraude, indeferiu o pedido de endosso e manteve a apreensão das mercadorias.
A partir daí, Ruy e Raquel Muniz "passaram a se valer de forma explícita da influência e prestígio que ostentavam para facilitar e promover seus interesses econômicos", relata a sentença, marcando reuniões sucessivas com a Delegacia da Receita Federal em Montes Claros, com a superintendência (órgão de alcance regional, com sede em Belo Horizonte) e com a direção (órgão nacional, com sede em Brasília), para instá-los à liberação dos equipamentos ou até mesmo à substituição do auditor fiscal que atuava no procedimento de fiscalização.
Em sua defesa, os réus argumentaram que suas condutas não configurariam o crime de advocacia administrativa, "especialmente porque apenas buscaram esclarecimentos junto ao Fisco. Ruy Muniz alega, ainda, que jamais teria capacidade para influenciar servidor da Receita Federal, pois era prefeito municipal e opositor do Governo Federal".
A sentença, no entanto, esclarece que, para a configuração da advocacia administrativa, "basta a atuação direcionada a atender interesses de particulares, valendo-se do cargo público, independente do êxito na incursão". E, para a improbidade, especificamente, "basta a comprovação de violação dolosa dos princípios regentes da Administração Pública", no caso, os da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Outro argumento da defesa - de que as mercadorias iriam beneficiar a região, portanto, haveria interesse público em sua liberação, e, dessa forma, teriam agido como representantes do povo - também foi refutado pelo Juízo Federal.
Para o magistrado, "o suposto benefício à população seria meramente secundário ou reflexo. A intenção direta e imediata dos requeridos era buscar liberação dos produtos para evitar a perda de vultosa mercadoria, o que representaria prejuízo de grande monta à instituição que representavam".