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24/01/2018 às 18h26min - Atualizada em 24/01/2018 às 18h26min

Portaria desburocratiza processo para pesquisas

Cientistas poderão ter autorização para coleta de fauna em até 45 dias

AGÊNCIA MINAS | BELO HORIZONTE
Estado de Minas Gerais conta com 354 Unidades de Conservação estaduais / Foto: Evandro Rodney

O processo de concessão de autorização para pesquisa científica em uma Unidade de Conservação (UC) de Minas Gerais vai ficar mais rápido a partir deste ano. Publicada em dezembro passado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), uma portaria desburocratiza o trâmite, uma vez que, para estudos realizados com coleta de fauna, já não será preciso solicitar a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

“A não ser que envolva coleta de espécies ameaçadas de extinção na lista federal, a autorização agora é solicitada apenas ao IEF. Até então, o pesquisador precisava pedir tanto ao ICMBio quanto ao Instituto Estadual. A mudança reduz a burocracia e o prazo para análise do processo”, explica a gerente de Projetos e Pesquisas do IEF, Janaína Aguiar.

No ICMBio, o prazo de análise é de 45 dias úteis após o envio da solicitação por meio de formulário específico, e mais dois meses para análise do IEF. Com a nova Portaria, o prazo de análise do Estado foi ampliado para 90 dias corridos, mas a expectativa é a redução para até 45 dias úteis.

“Os processos que não envolvem coleta, em geral, são autorizados em até 30 dias, caso a documentação esteja toda correta e não seja necessária complementação de informações”, completa Janaína.

Se o estudo implicar na captura de espécies ameaçadas, o trâmite permanece o mesmo, sendo necessária autorização dos dois órgãos.

FORMULÁRIO

Outra novidade é que as atividades de Visita Técnica e Aula de Campo (sem coleta e captura) podem ser solicitadas pelo pesquisador por meio de preenchimento de formulário disponível no site do IEF, encaminhado diretamente ao responsável pela Unidade de Conservação.

Antes, o pesquisador solicitava uma autorização provisória junto ao IEF para depois agendar a visita técnica com o gerente da Unidade de Conservação. O novo processo possibilita ao responsável pela pesquisa realizar uma visita de reconhecimento da área, para então definir a linha de pesquisa e/ou realizar ajustes no projeto, antes de submetê-lo ao processo de autorização.

“Vale destacar que, com a nova Portaria, o pesquisador poderá também informar sobre coleta de material imprevisto, ou seja, que não estava contemplado na autorização. Por exemplo, caso ele encontre alguma espécie morta durante suas atividades de campo, ela poderá ser coletada e depositada em museu, garantindo o seu registro no local encontrado, o que é muito importante”, acrescenta Janaína.

Hoje, Minas Gerais conta com 354 Unidades de Conservação estaduais – incluindo as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), sendo 93 de proteção integral e 261 de uso sustentável, que têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.
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