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18/12/2017 às 18h09min - Atualizada em 18/12/2017 às 18h09min

MP pede que Romaria revalide concurso público

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Prefeitura de Romaria restaure 28 cargos efetivos, aprovados em concurso em 2016, e demita 80 pessoas contratadas diretamente pelo prefeito.

A promotora de Justiça Nathália Scalabrini Fracon requer também que o município de Romaria seja proibido de contratar diretamente qualquer pessoa para ocupar os cargos públicos previstos no edital do concurso, devendo ser respeitada a ordem de classificação dos aprovados, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, enquanto houver alguém contratado diretamente ocupando os cargos previstos no edital de 2016.

Isso porque, o prefeito atual – que contratou as 80 pessoas para trabalhar na Prefeitura - suspendeu a homologação do concurso em janeiro e anulou o resultado em outubro de 2017, alegando, entre outros pontos, que não havia previsão orçamentária para contratar os aprovados para os 28 cargos.

Consta também na ação que o atual prefeito anulou o resultado embora o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG) e o MPMG não tenham encontrado qualquer ilegalidade nos atos do certame.

 

HISTÓRICO

Conforme os autos do inquérito civil, em maio de 2016, o município de Romaria publicou o edital do concurso, válido por dois anos e prorrogável por igual período, e homologou o resultado do concurso seis meses depois.

Entretanto, logo após tomar posse, em janeiro de 2017, o atual prefeito abriu processo administrativo para apurar os atos referentes ao concurso e à contratação da empresa que o realizou, e ainda suspendeu a homologação, argumentando que não havia decisão do TCMG atestando sua legalidade.

O prefeito argumentou também, entre outros pontos, que a administração anterior estaria sob suspeita de favorecimento pessoal, com “inquérito” tramitando no MPMG, e que não teria permitido a adequada transição de governo, nem fornecido à administração atual documentos relativos ao concurso, ao impacto financeiro e à prévia dotação orçamentária para atender às despesas com a eventual contratação dos aprovados.

Por fim, serviu como argumento a divulgação do resultado do concurso logo após a divulgação do resultado das eleições municipais, no período de 180 dias antes do término do mandato do ex-prefeito.

Em fevereiro de 2017, os conselheiros do TCMG concluíram que “não subsistem irregularidades capazes de macular o certame e de impedir o seu prosseguimento”.

Em abril, o MPMG arquivou o procedimento administrativo instaurado para apurar supostas irregularidades, já que também não constatou ilicitude no concurso público de Romaria.

Ainda assim, em 17 de outubro, o prefeito atual expediu o Decreto nº 67/2017, que anulou o Concurso Público nº 01/2016, com base no parecer da comissão processante e na Súmula nº 476, do Supremo Tribunal Federal.

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