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05/12/2017 às 18h50min - Atualizada em 05/12/2017 às 18h50min

Janaúba acerta indenização a vítimas de incêndio

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Janaúba assumiu junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MP) o compromisso de iniciar, em janeiro de 2018, o pagamento de um adiantamento de indenização às vítimas da tragédia ocorrida na Creche Gente Inocente, no dia 5 de outubro deste ano.

Foi celebrado pelas partes um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual ficou definido que a reparação integral dos danos individuais, de natureza material, moral ou estética, será efetuada individualmente, após a respectiva mensuração e arbitramento consensuais, a serem ajustados entre cada vítima e o município. Caso não haja consenso sobre a forma e valor integral da reparação o acerto será feito mediante liquidação judicial.

Antes disso, o município antecipará, a partir de janeiro de 2018, o pagamento de R$ 12 mil aos sucessores civis de vítimas falecidas e às vítimas que comprovem, por laudo médico, queimaduras de primeiro grau, em mais de 20% do corpo, ou queimaduras de segundo ou terceiro grau, em mais de 5% do corpo, ou ainda incapacidade laboral por mais de 30 dias ou qualquer outra forma de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

O adiantamento será de R$ 6 mil para as outras vítimas diretas que não se enquadrem nas hipóteses anteriores. Estes valores serão posteriormente abatidos do montante final que eventualmente a vítima receberá a título de indenização integral do dano individual.

Para executar a reparação integral do dano moral coletivo, o município se comprometeu a apresentar, dentro de 90 dias, proposta detalhada, com cronograma e plano de ações definidos, para a reestruturação e readequação urbanística do bairro Rio Novo e adjacências, contemplando, minimamente, a implementação completa da infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo, o asfaltamento de todas as vias e a instalação de novos equipamentos urbanos e comunitários.

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