Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
23/10/2017 às 18h09min - Atualizada em 23/10/2017 às 18h09min

MPF pede retomada urgente de processo sobre Mariana

Ação está parada desde julho e envolve denúncia contra 21 pessoas

DA REDAÇÃO
Rompimento da barragem em Mariana, em 2015, destruiu distrito de Bento Rodrigues e deixou 19 mortos / Foto: Rogério Alves

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal de Ponte Nova (MG) que seja retomado, em caráter de urgência, o processo sobre a tragédia ocorrida em Mariana, em novembro de 2015. A ação penal que trata dos crimes causadores do rompimento da barragem de Fundão está paralisada desde o mês de julho.

Naquela ocasião, o magistrado suspendeu o trâmite da ação após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos réus.

Embora já sustentando que não havia qualquer irregularidade, o MPF, em respeito ao direito de defesa, concordou em esclarecer a questão e pediu ao Juízo Federal que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que esclarecessem os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal.

No último dia 11, o Ministério Público Federal encaminhou petição à Justiça, reiterando que, após minucioso levantamento, não foi constatada a utilização, na denúncia, de nenhum monitoramento telefônico feito sem ordem judicial.

"Os réus Ricardo Vescovi e Kleber Terra não foram capazes de apontar sequer um diálogo utilizado e transcrito como prova que tenha sido interceptado sem autorização judicial", afirma o MPF, explicando que a alegação, equivocada, teve por base as datas de realização dos autos circunstanciados, que abrangem todos os monitoramentos, e não as datas de efetiva implementação do monitoramento pela empresa de telefonia.

Além disso, "os períodos de interceptação questionados são de janeiro de 2016, ao passo que a denúncia somente se ampara em diálogos referentes a dezembro de 2015, de maneira que, ainda que houvesse fundamento na alegação, a denúncia não estaria maculada", sustenta o MPF.

 

ENTREGA ESPONTÂNEA

A petição também refutou outra alegação da defesa, segundo a qual a Polícia Federal teria feito análise de diálogos transcritos de chats e e-mails corporativos relativos a período excedente ao que deveria ter sido entregue pela Samarco e que, portanto, a utilização dessas conversas constituiria invasão de privacidade.

O mandado judicial determinava que a Samarco entregasse à PF cópias de chats e e-mails corporativos trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015. A medida foi cumprida espontaneamente pela Samarco, que, para não ter de recortar e editar o material, disponibilizou inclusive dados relativos a períodos anteriores.

Para o MPF, a alegação da defesa não se sustenta, porque, inicialmente, tratam-se de documentos corporativos, com informações de cunho estritamente profissional: "Dizem respeito a questões técnicas e sociais da Barragem de Fundão; não eram informações personalíssimas ou íntimas. Não havia sobre tais informações nenhuma razoável expectativa de privacidade oponível à empresa", que foi quem disponibilizou o conteúdo aos investigadores.

Além disso, a obtenção das informações utilizadas como prova na denúncia não decorreu de ato da autoridade policial, mas de ato espontâneo do particular. Portanto, além de não ter havido qualquer abusividade na conduta dos investigadores, deve-se atentar ainda para o fato de ser "inconcebível a oposição de sigilo pelos dirigentes/representantes de uma empresa à própria entidade representada [a empresa]".

O órgão denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual [quando se assume o risco de cometer o crime], por 19 mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90