Quase um ano depois da eleição municipal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou uma decisão de primeira instância que condenou o vereador Wilson Pinheiro (PP) por propaganda eleitoral negativa, por meio do Facebook, contra o então prefeito e candidato a reelei- ção Gilmar Machado (PT), e ainda aplicou uma multa de R$ 5 mil.
O caso que deu origem à condenação aconteceu no fim de setembro do ano passado, quando o vereador e candidato à reeleição postou um vídeo em sua rede social alegando que o prefeito tentava dar um “golpe na população de Uberlândia” ao tentar mudar a administração do Hospital Municipal sem fazer o acerto com os funcionários, que nas palavras do vereador, seriam demitidos. No vídeo, segundo relato que consta no processo, o vereador ainda afirmava que a unidade hospitalar se transformaria num local abandonado. Na mesma postagem, conforme relata o processo, Wilson Pinheiro enalteceu o candidato adversário Odelmo Leão (PP), dizendo que ele teria “compromisso com o povo”, que dobraria a capacidade de atendimento do hospital e ainda respeitaria os trabalhadores.
Na época, Gilmar entrou com uma representação na Justiça Eleitoral de primeira instância, que considerou a postagem como propaganda eleitoral negativa e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 6 mil. Wilson Pinheiro recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que modificou a sentença e afastou a multa. “Não há dúvida que a mensagem veiculada é ofensiva à honra do candidato, na medida em que lhe imputa a autoria de fato que, por si só, é extremamente gravoso ao processo eleitoral” disse o relator do caso no TRE de Minas, juiz Carlos Roberto de Carvalho, acrescentando que “quanto à multa aplicada, tenho que não há base para sua aplicação” por não se tratar de propaganda anônima.
A defesa do candidato Gilmar Machado recorreu ao TSE. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamim reconsiderou a decisão agravada e deu provimento ao recurso especial, aplicando a multa de R$ 5 mil a Wilson Pinheiro. “Mesmo não agindo sob o manto do anonimato, Wilson Arnaldo Pinheiro extrapolou a permissão do citado dispositivo legal, de livre manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores, ao ofender a honra de terceiros, ultrapassando qualquer grau de razoabilidade ao expor suas ideias. Assim, correta a aplicação da multa prevista no § 2º”, citou o ministro se referindo ao art. 57-D da Lei 9.504/97.
O referido parágrafo da lei estabelece multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil ao responsável por propaganda ofensiva.
A gravação do vídeo que originou a condenação aconteceu durante o processo de licitação que definiria o novo administrador do Hospital Municipal. A licitação foi tumultuada, com vários recursos protocolados por empresas concorrentes, e acabou não sendo concluída na gestão anterior.