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13/07/2017 às 05h02min - Atualizada em 13/07/2017 às 05h02min

Governador veta anistia a servidores do Estado

DA REDAÇÃO

O governador Fernando Pimentel opôs veto total a duas proposições de lei que anistiam servidores da educação e policiais militares que participaram de movimentos grevistas nos anos de 2015 e 1997, respectivamente. As mensagens com as comunicações dos vetos foram publicadas ontem no diário oficial do Estado.

As duas proposições foram aprovadas em maio deste ano pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que agora também deverá se manifestar pela manutenção ou rejeição dos vetos. Depois de lidos em Plenário e publicados, os vetos serão distribuídos às respectivas comissões especiais, que terão um prazo de 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias, contados da data do recebimento da comunicação dos vetos, para decidir sobre eles.

O primeiro veto incide sobre a Proposição de Lei 23.478, originada do PL 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, que anistia servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo lotados nas superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que participaram de paralisações em 2015.

De acordo com a proposição, a anistia garantiria que as ausências dos servidores não ensejariam, entre outros, avaliação de desempenho negativa, abandono de cargo ou infrequência, instauração de processo administrativo, perda do direito às férias-prêmio, desconto na remuneração; e aplicação de qualquer tipo de penalidade. A concessão da anistia tornaria extintos e sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em face de servidor que tenha participado das paralisações.

Já o segundo veto do governador refere-se à Proposição de Lei 23.484, que é fruto do PL 1.078/15, que anistia praças da Polícia Militar excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em julho de 1997. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a anistia prevista pela proposição observaria o disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu o benefício aos militares que participaram de greves.

Em justificativas apresentadas nas duas mensagens que encaminharam os vetos, Fernando Pimentel alegou vício de iniciativa das propostas, uma vez que a anistia administrativa seria uma matéria de competência privativa do Poder Executivo.

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