Os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais já podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários. Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição do último sábado (1) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão aos cofres estaduais.
A lei concede desconto sobre dívidas e juros relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), relativo a doações e heranças. No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, a redução de multas e juros poderá chegar a 95%. A dívida também poderá ser parcelada em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% a 90%.
O débito com IPVA vencido também até a mesma data terá todo o encargo perdoado para pagamento à vista ou 50% de desconto, se dividido em seis parcelas. Já a dívida de ITCD, se paga à vista, poderá ter redução de 15% no valor do imposto mais liberação total das multas e juros. Se dividida em 12 parcelas, os encargos são liberados. Em 24 parcelas, há um desconto de 50%. Na negociação do ITCD, serão considerados atrasos até 30 de abril de 2017.
CONTRAPARTIDA
Os descontos previstos no Plano tem o aumento do ICMS sobre alguns produtos como contrapartida. O texto eleva as alíquotas de ICMS sobre a gasolina (de 29% para 31%); o álcool (de 14% para 16%); o solvente destinado à industrialização (18% para 31%) ou a outros fins (25% para 31%); e bens importados adquiridos pela internet (18% para 25%).