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08/06/2017 às 05h21min - Atualizada em 08/06/2017 às 05h21min

TRE cassa diploma do prefeito de Romaria

DA REDAÇÃO
João Rodrigues dos Reis foi eleito em 2016 com 54,8% dos votos válidos / Foto: Divulgação

 

Por cinco votos a um o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais cassou o diploma do prefeito eleito do município de Romaria, João Rodrigues dos Reis (PTB), e do seu vice, Valdemar Resende Filho (PP). A Corte Eleitoral reconheceu a inelegibilidade pré-existente ao registro de candidatura em função da rejeição de contas pela Câmara Municipal quando João Rodrigues foi prefeito, em 2003.

Como ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da decisão do TRE não é imediata e o prefeito e vice permanecem no mandato até o julgamento do recurso. O escritório que defende a chapa cassada informou que aguarda a publicação do acórdão pelo TRE para recorrer da decisão.

Nas eleições de 2016, João Rodrigues dos Reis obteve 1.479 votos, o que corresponde a 54,88% da votação válida.

O autor da ação contra o prefeito e o vice é o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Romaria, que após a eleição de 2016 apresentou recurso contra a expedição de diploma, sustentando que as contas do então candidato foram rejeitadas pela Câmara Municipal em 2013. O registro de candidatura só foi deferido em decorrência de liminar concedida pela Justiça Estadual, suspendendo os efeitos da decisão da Câmara. Porém, em novembro a liminar foi revogada, restabelecendo os efeitos do decreto que desaprovou as contas referentes ao ano de 2003.

O relator do processo no TRE, juiz Ricardo Matos de Oliveira, aceitou o pedido de cassação do diploma, entendendo que “sobreveio decisão judicial restabelecendo os efeitos do decreto que desaprovou as contas do município de Romaria referente ao ano de 2003. Cumpre analisar, no ato de rejeição das contas, a presença de irregularidade insanável e caracterização dessa irregularidade como ato doloso de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com o juiz, a rejeição das contas se deu em razão de abertura de créditos suplementares, sem a devida autorização legal. “A conduta perpetrada é grave, contrária ao interesse público, irremediável, insanável”, cita, concluindo que restou, assim “caracterizada a inelegibilidade do recorrido João Rodrigues para o pleito de 2016”.


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