22/07/2026 às 08h00min - Atualizada em 22/07/2026 às 08h00min

Influenciador é condenado por publicação em rede social

ALEXANDRE VALADÃO

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão condenando o influenciador digital Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, o que reacendeu um importante debate sobre os limites da liberdade de expressão na internet.

O caso teve origem após a publicação de um vídeo em que o influenciador afirmava existir irregularidades em um estacionamento utilizado por uma imobiliária na cidade de Praia Grande.

Segundo o entendimento do Tribunal, embora qualquer cidadão possa questionar atos que considere ilegais e exercer fiscalização social, as provas constantes do processo demonstraram que o estacionamento estava regularmente situado em área particular e que a divulgação das informações acabou atingindo a honra e a imagem do proprietário e da empresa.

Com isso, o TJSP concluiu que houve extrapolação do direito de manifestação do pensamento e condenou o influenciador ao pagamento de indenização por danos morais, decisão que, conforme divulgado pela imprensa, ainda admite recursos.

A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal (CF) assegura, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Trata-se de uma garantia indispensável para que cidadãos possam manifestar opiniões, fazer críticas, denunciar irregularidades, participar do debate público e fiscalizar tanto o poder público quanto particulares.

Sem liberdade de expressão não há democracia, pluralidade de ideias nem controle social.

Entretanto, nenhum direito fundamental possui caráter absoluto. A própria CF estabelece limites para impedir que o exercício de um direito viole outros direitos igualmente protegidos.

O artigo 5º, inciso V, assegura o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Já o inciso X protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo indenização sempre que esses direitos forem violados.

Assim, a CF busca harmonizar dois valores igualmente relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da dignidade da pessoa humana.

No mesmo sentido, o Código Civil (CC) dispõe, em seu artigo 186, que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa. O artigo 187 considera ilícito o abuso de direito, quando seu exercício ultrapassa manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Por sua vez, o artigo 927 estabelece que quem causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Também merece destaque o artigo 20 do CC, que protege a imagem das pessoas quando sua divulgação causar prejuízo à honra ou à reputação.

No ambiente digital, esses princípios são reforçados pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que reconhece, em seu artigo 3º, inciso I, a garantia da liberdade de expressão como fundamento da disciplina da internet no Brasil, ao mesmo tempo em que protege direitos da personalidade e estabelece mecanismos para responsabilização quando houver abuso. A legislação procura preservar um ambiente livre para o debate público, sem transformar a internet em um espaço de impunidade.

O caso envolvendo o “Menino da Lei” serve como importante alerta para todos aqueles que utilizam redes sociais.

Publicar vídeos, fazer denúncias ou formular acusações pode representar um relevante exercício de cidadania, desde que baseado em informações verdadeiras, documentos confiáveis ou indícios consistentes.

Antes de expor pessoas ou empresas, é prudente verificar os fatos, ouvir a versão dos envolvidos, consultar fontes oficiais e evitar conclusões precipitadas.

A rapidez das redes sociais jamais pode substituir o compromisso com a verdade e a responsabilidade. O direito de falar livremente continua sendo uma das maiores conquistas da democracia brasileira, mas essa liberdade caminha lado a lado com o dever de respeitar a honra, a imagem e os direitos de terceiros.

Em uma sociedade conectada, a melhor proteção jurídica para quem publica conteúdo na internet continua sendo a mesma: responsabilidade, prudência e boa-fé.

Justiça!

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

 

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