O Procon de Minas Gerais expediu uma recomendação para que entidades dos setores de alimentação, hospedagem e entretenimento reforcem os mecanismos de controle e rastreabilidade na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado. O objetivo é prevenir riscos à saúde e à segurança de consumidores, especialmente após os casos de intoxicação por metanol em São Paulo.
A recomendação do Procon, órgão do Ministério Público Estadual (MPE), foi encaminhada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e outros sindicatos e entidades dos setores. A medida foi motivada por alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) acerca do risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.
O Ministério Público ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores, fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos, garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros, bem como observar as normas específicas de identidade, qualidade, registro e rastreabilidade.
O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para consumo configura crime contra as relações de consumo, e que a adulteração de bebidas pode caracterizar o crime hediondo previsto no art. 272 do Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais.
RECOMENDAÇÕES
O Ministério Público fez uma série de recomendações, divididas em aspectos diferentes que englobam toda a cadeia de fornecimento de bebidas, até o consumo pelo cliente final. Confira abaixo.
• Aquisição e Identificação da Origem: as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea no mercado. É indispensável exigir e arquivar as notas fiscais eletrônicas referentes a cada compra, conferindo a autenticidade no portal oficial da Secretaria de Fazenda. Além disso, os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado de fornecedores, assegurando a plena rastreabilidade de todos os produtos em estoque.
• Recebimento e Controle: os estabelecimentos devem adotar procedimentos operacionais padrão, preferencialmente com dupla checagem, para conferência minuciosa dos lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, preservando todos os registros de compra e venda, inclusive imagens de circuito interno de TV dos locais de recebimento e planilhas de controle, de modo a permitir eventual fiscalização ou cooperação com as autoridades competentes.
• Sinais de Adulteração: os estabelecimentos devem treinar suas equipes para reconhecer indícios de fraude, como lacres violados, rótulos com baixa qualidade de impressão ou erros de grafia, divergências de número de lote entre garrafas e caixas ou odores químicos atípicos na abertura de recipientes. Ao menor sinal de suspeita, deve-se interromper imediatamente a comercialização do produto, isolar o lote suspeito e preservar amostras íntegras para eventual perícia.
• Comunicação às Autoridades Competentes: em caso de suspeita fundamentada de adulteração, notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil de Minas Gerais, o Procon de sua localidade e o Ministério Público.
• Compliance: as entidades representativas do setor, assim como os estabelecimentos envolvidos, devem promover uma cultura de conformidade e legalidade, adotando práticas responsáveis na aquisição e no controle dos produtos, uma vez que a negligência na seleção de fornecedores e na verificação da autenticidade e segurança dos produtos pode resultar em severa responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
VEJA TAMBÉM:
• Uberlândia tem 753 vagas gratuitas em cursos profissionalizantes durante o mês de outubro