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15/09/2024 às 11h00min - Atualizada em 15/09/2024 às 11h00min

Uberlândia é a terceira cidade de Minas Gerais com mais casos de injúria racial

Segundo dados da Sejusp, as ocorrências mais que dobraram em um ano

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Vítimas são majoritariamente pessoas pretas ou pardas (89%) | Foto: Pixabay

Uberlândia é a terceira cidade de Minas Gerais com mais registros de injúria racial, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Em 2023, foram contabilizados 28 casos, mais que o dobro dos 13 registrados em 2022. 

 

No ranking estadual, Belo Horizonte aparece em primeiro lugar. No ano passado, a capital teve 175 ocorrências, sendo um aumento de 34% em relação a 2022, quando foram registrados 130 casos. O município de Juiz de Fora fica em segundo lugar, com uma leve queda no número de denúncias, passando de 31, em 2022, para 28 em 2023.

 

O levantamento da Sejusp aponta ainda que as vítimas são majoritariamente pessoas pretas ou pardas (89%), mulheres (58,9%) e jovens de 20 a 29 anos (25,4%). Quanto ao perfil dos autores, 34,4% são brancos e 30,4% são pretos ou pardos.

 

A maioria dos agressores têm entre 40 e 59 anos (38,9%), com 43,1%. Em termos de gênero, 51% dos autores são mulheres. Os principais meios utilizados para cometer o crime foram falas ofensivas, meio eletrônico, gestos e sinais.

 

Em entrevista ao Diário, o delegado chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu explicou que as investigações dos casos de injúria racial começam com a denúncia da vítima através da Polícia Militar (190), Polícia Civil e Disque Denúncia (181). “A pessoa é ouvida, indica testemunhas e provas. O ponto principal é sempre ter elementos que demonstrem a veracidade dos fatos”, afirmou. 

 

Ele destacou que a recente equiparação entre injúria racial e crime de racismo aumentou a penalidade para esse tipo de crime. Antes, a injúria racial era considerada um crime menos grave, punido com até três anos de reclusão. 

 

Com a nova lei, a injúria racial passou a ser tratada com a mesma seriedade do racismo, tornando-se um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser pago com fiança e não prescreve com o tempo. Isso implica em penas mais severas e uma resposta judicial mais rigorosa, incluindo reclusão de até cinco anos e multa. 

 

O presidente da Comissão da Promoção da Igualdade Racial da OAB Uberlândia, Gabriel Miranda, enfatizou a importância do conhecimento público sobre esses casos para promover um efeito educativo. “A partir do momento que você dá publicidade e as pessoas sabem que têm o direito de não serem injuriadas, elas identificam quando a injúria acontece e acionam o poder público”, disse. 

 

Miranda também apontou desafios na execução das denúncias e defendeu a criação de uma delegacia especializada para crimes raciais, que teria um corpo técnico preparado para acolher melhor as vítimas e facilitar o processo investigatório.

 


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