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23/06/2024 às 08h00min - Atualizada em 23/06/2024 às 08h00min

Multas por recusa ao teste do bafômetro aumentam mais de 50% em Uberlândia

De janeiro a maio deste ano, 595 motoristas se negaram a fazer o etilômetro; infração é considerada gravíssima e pode gerar multa de R$ 2,9 mil

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Em todo o ano de 2023, a cidade totalizou 1.170 infrações de motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro | Foto: Agência Brasil
As multas por recusa ao teste do bafômetro aumentaram 51% nos cinco primeiros meses de 2024 em Uberlândia, se comparado ao mesmo período do ano passado. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), até maio deste ano foram registradas 595 infrações de condutores que se negaram a passar pelo etilômetro, enquanto em 2023, foram 394 ocorrências.
 
Em todo o ano de 2023, a cidade totalizou 1.170 infrações de motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro, sendo um acréscimo de 21% em relação a 2022. No ano retrasado, foram registrados 966 casos, conforme aponta o levantamento do Detran. 
 
Ainda de acordo com os dados, de janeiro a maio de 2024, as infrações por dirigir sob a influência de álcool somaram 148 em Uberlândia, uma queda em relação aos 394 casos registrados no mesmo período de 2023. Ao longo dos anos, os números totais do delito foram de 551 ocorrências em 2022 e 863 no ano passado.
 
O sargento Michel Frank, da 9ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária, explicou que a recusa ao etilômetro confira infração de trânsito independente da constatação de embriaguez, e o motorista fica sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70.
 
“Caso ele se negue e não tiver sinais de que ingeriu bebida alcoólica, é feita uma infração de recusa a submeter ao teste, podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses e multa. Se tiver algum sintoma de embriaguez, pode ser feito o auto de infração pelos sinais detectados, podendo ser preso e autuado”, esclareceu. 
 
O oficial explicou ainda que os sintomas avaliados no momento da abordagem incluem hálito etílico, andar cambaleante, olhos vermelhos, entre outros indícios de embriaguez. Segundo o profissional, esses indicativos são frequentemente observados em diversos acidentes que acontecem na cidade.
 
Em 2022, foram registrados 144 acidentes envolvendo motoristas sob efeito de álcool em Uberlândia, número que caiu para 110 em 2023. Até maio de 2024, ocorreram 32 acidentes em que foi constatada a embriaguez do condutor. 
 
Frank enfatizou a importância da conscientização dos motoristas. “Reforçamos o pedido para que os condutores não dirijam embriagados, fator que potencializa os acidentes nas rodovias”, finalizou. 

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LEIS
Em relação à legislação, a advogada e presidente da Comissão de Trânsito da OAB Uberlândia, Roberta Santana, esclareceu que existem três cenários distintos. “Quando o motorista se nega a passar pelo bafômetro sem apresentar sinais de embriaguez, não pode haver a presunção do crime de trânsito. Caso ele se recuse e apresente sinais, há presunção de culpa. Uma vez que o teste foi realizado e constatado uso de bebida alcoólica, existe uma prova concreta da infração ou do crime”, explicou.
 
O Código de Trânsito Brasileiro indica que a diferença entre a infração e o crime de trânsito está na quantidade de álcool no organismo. A infração é considerada quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool no sangue do condutor do veículo. Já o crime ocorre quando o motorista é autuado, e ao ser submetido ao teste do bafômetro é detectada quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool no sangue.
 
A advogada Roberta Santana reforçou que as consequências para a infração incluem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O crime de trânsito também prevê detenção de seis meses a três anos, dependendo da gravidade.


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