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12/03/2024 às 16h40min - Atualizada em 12/03/2024 às 16h40min

Justiça julga improcedente denúncia de superfaturamento de kits escolares contra o ex-prefeito Gilmar Machado

Ação do Ministério Público alegou irregularidades no processo de licitação em 2014

BRUNA MERLIN | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça de Uberlândia julgou improcedente o processo que apontava um suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-prefeito Gilmar Machado e a ex-secretária de Educação Gercina Santana Novais. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) alegava superfaturamento e dano ao erário no contrato de compra de kits de uniformes escolares no ano de 2014. 

 

Conforme exposto na ação civil pública, o Município de Uberlândia celebrou um contrato de R$ 4,2 milhões com a empresa vencedora da licitação. Na época, inicialmente, havia a previsão de entrega de 20 itens. Contudo, segundo o MPE, apenas sete kits foram adquiridos.

 

Quanto aos preços médios dos itens, o Ministério Público afirmou que, além de estarem acima dos de mercado, caracterizando margem de lucro superior ao padrão aceitável, a empresa contratada não produzia parte dos produtos, que foram por ela comprados de outro fornecedor. O processo apontou que a situação gerou majoração nos valores, resultando em um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres municipais. 

 

A denúncia também apontou que a licitação deveria ter sido feita de forma eletrônica e não presencial. Para o órgão, o pregão presencial dificultou a participação de outras empresas no processo licitatório. 

 

Diante das alegações, o MPE pediu o bloqueio judicial de bens e valores pertencentes aos réus, equivalente ao prejuízo apurado. Além disso, foi requerida a condenação do ex-prefeito e da ex-secretária por improbidade administrativa. 


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SENTENÇA

A sentença do caso foi publicada no dia de 8 de março de 2024. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Joao Ecyr Mota Ferreira, julgou improcedente os pedidos do Ministério Público e afirmou que as provas sobre a acusação de superfaturamento são insuficientes para demonstrar a ilegalidade. 

 

O magistrado entendeu ainda que os réus cumpriram com o que determina a lei da licitação e que não existe obrigatoriedade de que a empresa vencedora do certame produza os bens a serem adquiridos, bastando que tenha apresentado o menor preço e que tenha condições de fornecê-los. Além disso, o juiz desconsiderou a justificativa da não aplicação do pregão eletrônico, afirmando que a modalidade se aplica somente em situações que envolvem transferências de recursos da União. 

 

Em nota à imprensa, a assessoria de Gilmar Machado afirmou que “a sentença foi clara em reconhecer que o Ministério Público não provou as acusações contra o ex-prefeito. O juiz entendeu que a lei foi devidamente cumprida em atenção ao interesse público”. 



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